14/7, 11h17

Dados científicos

Prefeito de Salvador/BA terá de mostrar informações que serviram de base para a edição de diversos decretos municipais de combate à pandemia do coronavírus. Decisão é do relator Adriano Augusto Gomes Borges, da seção Cível de Direito Público da cidade, ao atender pedido de jornalista, que cumpriu os requisitos exigidos pela lei de acesso à informação, tais como identificação e a especificidade do requerimento.

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14/7, 11h13

Barulho e festas

O deputado Federal Guilherme Mussi está proibido de promover festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social. Assim determinou o desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir pedido de vizinha do parlamentar que há tempos sofre com os barulhos.

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14/7, 9h48

Escolas e faculdades de GO deverão fornecer informações sobre custos

A DPE/GO, o MP/GO e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/GO) obtiveram uma decisão liminar que obriga que 50 instituições de ensino, entre escolas e faculdades, forneçam informações claras e adequadas sobre metodologias utilizadas e custos existentes durante o período de suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia do coronavírus. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Confira aqui.

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14/7, 9h46

CGJ/SP cria projeto-piloto de mediação em renegociações de dívidas de empresas

A CGJ/SP publicou nesta segunda-feira, 13, o provimento CG 19/20, que cria projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da covid-19 de empresários e sociedades empresariais, incluindo as individuais e as de micro, pequeno e médio porte. O objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa.

A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das varas de Recuperação e Falências.

Leia aqui.

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14/7, 9h45

Bolsonaro prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a lei 14.020/20.

Veja na íntegra.

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13/7, 14h14

Prazo

A corregedora-Geral de Justiça do TJ/SC, desembargadora Soraya Nunes Lins, suspendeu todos os prazos de processos nos quais atua uma advogada que esteve hospitalizada, em coma, e se recupera da covid-19. 

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13/7, 14h13

Plano de saúde

Morte de ex-marido não retira de companheira condição de dependente em plano de saúde firmado em convenção coletiva. Decisão é da juíza do Trabalho Janair Tolentino Álvares, da 15ª vara de Salvador/BA, ao determinar a reinserção de mulher excluída do plano de saúde do ex-marido falecido sem qualquer tipo de pré-aviso. A magistrada levou em consideração o período de benefício, a idade da beneficiária e situação atual por conta da covid-19.

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13/7, 11h53

Tecnologia

As juízas Renata Gil, Caroline Somesom Tauk e Clarissa Somesom Tauk falam da tecnologia a favor da Justiça Multiportas: "O ser humano deve estar sempre no centro de qualquer projeto que envolva inovações tecnológicas. Inclusão e conscientização da sociedade são a chave para oferecer um melhor acesso à justiça, nas suas diversas portas, e para que a tecnologia avance sem deixar ninguém para trás". Clique aqui.

13/7, 11h51

30 anos do ECA

A lei 8.069, de 13 de julho de 1990, completa hoje 30 anos. Para Clarice Maria de Jesus D'Urso podemos dizer que a lei é boa, estabeleceu como sujeito de direitos à criança e o adolescente, mas o ECA a exemplo de outras leis nunca foi totalmente implementado por falta de estrutura e vontade política. Clique aqui.

13/7, 11h43

Interrogatório – Réu solto

A pandemia justifica a realização de interrogatório de réu solto por videoconferência? Segundo Pedro Machado de Almeida Castro e Vinícius André de Sousa (Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados) "a pandemia justifica o interrogatório por videoconferência exclusivamente no caso de réu preso, pois há uma ‘gravíssima questão de ordem pública’, conforme previsto no art. 185, § 2º, inciso IV, do CPP. Todavia, conforme entendimento jurisprudencial, essa norma não contempla ou se aplica analogicamente ao caso do réu solto". Clique aqui.