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Direito de Vizinhança

Deputado Federal está proibido de promover festas durante isolamento social

Vizinha do parlamentar alegou que as festas promovidas por ele não pararam nem em momento de isolamento social.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2020

Atualizado às 11:47

O deputado Federal Guilherme Mussi está proibido de promover festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social. Assim determinou o desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir pedido de vizinha do parlamentar que há tempos sofre com os barulhos.

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A mulher ajuizou ação alegando que a conduta do deputado de promover festas é reiterada, com reunião de pessoas durante a pandemia e emissão de ruídos acima dos permitidos durante toda noite até a manhã seguinte, perturbando seu sossego e de outros vizinhos, extrapolando o regular uso da propriedade.

Além disso, a autora afirmou que trouxe aos boletins de ocorrência, notificação extrajudicial, pedido de instauração de inquérito policial, gravações por celular e câmera de segurança. O primeiro pedido da mulher foi indeferido.

Já o agravo de instrumento interposto foi acolhido. O desembargador Felipe Ferreira constatou que há muito o parlamentar vem demonstrando o mesmo comportamento antissocial de desrespeito ao próximo, "posto que em sua antiga residência já vinha adotando a mesma atitude de menoscabo à sua vizinhança, como se verifica da decisão judicial que instrui o presente pedido", disse.

"Ademais não se pode olvidar que o sossego, enquanto valor necessário para a preservação da saúde, enquanto direito do indivíduo, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição da República, passa a ser entendido como direito de personalidade e de integridade física."

Assim, concedeu a tutela para determinar que o deputado Federal não promova festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social em razão da pandemia pelo covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração.

Os advogados André Furegate de Carvalho e Priscila Cortez de Carvalho atuaram pela autora.

Veja a decisão.

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