O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª região, determinou nesta quinta-feira, 9, que município designe função e local de trabalho para médica que ofereçam baixo risco de contágio pela covid-19, ou alternativamente a coloque em trabalho remoto.
A médica narra nos autos que integra o grupo de risco, de modo que não poderia permanecer trabalhando na UPA do Município, local de alta probabilidade de contágio. A autora solicitou ao empregador a alteração da sua lotação para o Samu, de forma remota, o que foi indeferido.
De acordo com o desembargador, cabe aos empregadores adotar as medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde que se enquadrem em grupos de risco: “Exige-se apenas que a função e o local de trabalho não apresentem risco significativo de contágio para a covid-19 e que se respeite a escala e os horários de trabalho contratuais da impetrante.”
