13/7, 9h42

Municípios devem aderir a planos estaduais de combate à covid-19

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido dos municípios de Sete Lagoas/MG e de Cabedelo/PB de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

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11/7, 14h06

DF - Flexibilização

O presidente do TJ/DF, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, deferiu pedido feito pelo Distrito Federal para suspender a decisão liminar que determinou a suspensão do decreto 40.939/20, que prevê a reabertura de vários setores afetados pelas restrições impostas para contenção da covid-19.

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10/7, 21h22

Seguro garantia

A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, deferiu pedido liminar da empresa Natura para autorizar a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Para a ministra, a não concessão da medida restringe a disponibilidade financeira da empresa, “tão necessária nas circunstâncias atuais de enfrentamento à pandemia ocasionada pela covid-19 e seus reflexos econômicos”, disse.

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10/7, 17h35

Covid-19: CNJ proíbe audiências de custódia por videoconferência

Por maioria de votos, o CNJ aprovou resolução que veda a realização de audiência de custódia por videoconferência. O resultado no plenário virtual foi favorável à proposta do presidente, ministro Dias Toffoli.

O ato normativo dispõe acerca dos procedimentos para as audiências por vídeo durante o período da pandemia da covid-19. O art. 19 da norma expressamente proíbe videoconferências em audiências de custódia.

Segundo o voto do presidente Toffoli, o "sistema de videoconferência vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos".

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10/7, 13h34

FGTS

A juíza Federal Gabriela Azevedo Campos Sales, do Juizado Especial da 3ª região, determinou que a Caixa Econômica Federal libere o valor de R$ 1.045,00 do saldo da conta de um homem vinculadas ao FGTS. A magistrada considerou a situação da pandemia da covid-19 e determinou que a liberação do valor seja mensal.

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10/7, 10h00

TJ/PR nega imposição de lockdown generalizado no Estado

Na quarta-feira, 8, o desembargador Luiz Taro Oyama, do TJ/PR, em sede de agravo de instrumento, negou o pedido de imposição de lockdown no Estado. Para o magistrado, a medida poderia prejudicar municípios menos afetados pela pandemia.

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10/7, 9h59

Bolsonaro suspende pagamento de estudantes ao Fies durante pandemia

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.024/20, que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 10.

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10/7, 9h57

Retomada das atividades no DF

O relator do processo distribuído à 8ª turma Cível do TJ/DF, desembargador Eustáquio de Castro, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso interposto pelo DF e permitiu a plena vigência, com todos os efeitos, do decreto 40.939/20, que prevê a reabertura de vários setores afetados pelas restrições impostas para contenção da covid-19.

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10/7, 9h52

Fogo de Chão

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do TRT da 10ª região que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão, em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

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9/7, 17h32

Município deve colocar médica idosa em ambiente de baixo risco da covid-19

O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª região, determinou nesta quinta-feira, 9, que município designe função e local de trabalho para médica que ofereçam baixo risco de contágio pela covid-19, ou alternativamente a coloque em trabalho remoto.

A médica narra nos autos que integra o grupo de risco, de modo que não poderia permanecer trabalhando na UPA do Município, local de alta probabilidade de contágio. A autora solicitou ao empregador a alteração da sua lotação para o Samu, de forma remota, o que foi indeferido.  

De acordo com o desembargador, cabe aos empregadores adotar as medidas necessárias para adequar o seu pessoal de maneira a preservar a vida dos profissionais de saúde que se enquadrem em grupos de risco: “Exige-se apenas que a função e o local de trabalho não apresentem risco significativo de contágio para a covid-19 e que se respeite a escala e os horários de trabalho contratuais da impetrante.”

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