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Lei 14.024/20

Bolsonaro suspende pagamento de estudantes ao Fies durante pandemia

A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 10.

Da Redação

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Atualizado às 11:50

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.024/20, que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies - Fundo de Financiamento Estudantil, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 10.

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O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio:

I - da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios;

II - da liquidação em 4 (quatro) parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;

III - do parcelamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% (quarenta por cento) dos encargos moratórios; ou

IV - do parcelamento em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos encargos moratórios.

De acordo com a norma, são considerados beneficiários da suspensão referida os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o Fies devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 dias, contados da data de seu vencimento regular.

Leia a lei 14.024/20 na íntegra.

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