A juíza de Direito Renata Casanova, em exercício na 50ª vara Cível do RJ, deferiu tutela de urgência proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício na zona sul da cidade continuassem entrando em áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus.
“A observância às limitações decorrentes da "quarentena" compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade - seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário.”
Dessa forma, determinou que os réus se abstenham de adentrar e de utilizar as áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas e de violar as interdições a referidos espaços enquanto vigorar o estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa de R$ 2 mil por infração.
