O ministro Luiz Fux, do STF, determinou que o STJ, os TJs estaduais e os juízos criminais e de execução penal observem a recomendação 62/20 do CNJ no exame de HC impetrados por detentas gestantes, lactantes e com filhos recém-nascidos. A resolução especifica a adoção de diversas medidas preventivas à propagação da covid-19 nos sistemas de Justiça Penal e socioeducativo.
A decisão foi proferida no exame do HC 186.185, em que Defensorias Públicas de 16 Estados e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores pediam a concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para todas as mulheres nessas condições. O HC foi julgado inviável, mas, de ofício, o relator concedeu parcialmente a ordem com a determinação aos órgãos do Judiciário.
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