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Quais os direitos de visitação e convivência dos filhos em tempos de pandemia?

Fica plenamente recomendado o firmamento de acordo entre os genitores, buscando, em prioridade, o bem estar da criança.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Atualizado às 08:17

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A pandemia da covid-19 trouxe inúmeras mudanças em diversos campos do Direito, tais como: Direito do Trabalho, Tributário, do Consumidor e também vem impactando significativamente o Direito de Família.

Nesse sentido, com as diretrizes do isolamento social, vêm surgindo diversos questionamentos quanto ao direito de visitação e convivência aos filhos menores de idade com os pais nos tempos de quarentena.

Cabe destacar que a convivência familiar é um direito constitucional, estabelecido em seu artigo 227¹ da Constituição Federal. Porém, como usufruir de tal direito sem expor a risco ambas as partes?

A recomendação é de sempre se levar em consideração a saúde, o bem estar e o interesse do menor. Sendo assim, os genitores e responsáveis devem priorizar a preservação a vida da criança. Com isso, o equilíbrio de comunicação entre os genitores se torna demasiadamente essencial, na busca de um acordo amigável. Assim, se evitará a lotação do sistema judiciário.

Nos acordos firmados entre os genitores, a suspensão temporária das visitas deverá ser priorizada, para se evitar o contato físico direto entre pais e filhos, que nesse momento é a principal fonte de contágio da doença. Nesses casos, é importante estabelecer o contato frequente por telefone ou online para a continuidade da convivência familiar. O afastamento momentâneo poderá ser compensado oportunamente em ocasiões futuras, assim que ocorrer a baixa da proliferação da doença.

Cabe esclarecer que deverá ser mantido os casos de compartilhamento de guarda, desde que obedecidas todas as recomendações de higiene e segurança estabelecidos pela OMS e o compartilhamento não apresente qualquer prejuízo à saúde da criança.

Caso os responsáveis não consigam solucionar de forma amigável a suspensão temporária das visitas ou o revezamento consciente, não restará alternativa senão o acionamento judicial. Nestes casos, será necessário o acompanhamento especializado de advogado. Nestas circunstâncias, o magistrado analisará de maneira criteriosa cada caso, sempre levando em consideração o bem estar da criança em primeiro plano.

De qualquer modo, o bom senso, neste período, deve se sobrepor às demais questões pessoais existentes entre os genitores, de modo que, as famílias e, principalmente, as crianças, sofram minimamente os efeitos da pandemia.

Com tudo se conclui que, a harmonia, a empatia e a paz são armas na luta contra a doença, e com elas, todos sairemos mais fortes preservando ainda mais os laços familiares.

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t*Lidiane Sant'Ana Simões é advogada trabalhista e de Direito de Família, associada da Metzker Advocacia e pós graduada em Direito de Família pela UCAM.

 

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