15/6, 10h34

Relações locatícias

É possível despejar o locatário durante a pandemia? O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, faz uma análise do recente veto presidencial à suspensão dos despejos liminares no Regime Jurídico Emergencial e Transitório. Clique aqui.

15/6, 10h34

Atos normativos da Corregedoria Nacional são prorrogados até 31 de dezembro

Na sexta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo coronavírus. Por meio do provimento 105/20, o ministro prorrogou os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.

Veja na íntegra.

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15/6, 10h33

Banco terá de suspender cobranças de parcelamento por 90 dias

A 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para suspender, por 90 dias, a cobrança de parcelas de financiamento imobiliário de um casal, em razão dos reflexos econômicos causados pela crise sanitária da covid-19. O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, relator, entendeu que a medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarde os cidadãos.

Veja aqui. 

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15/6, 10h30

TJ/RJ retoma atividades presenciais em 29 de junho

O TJ/RJ publicou ato normativo conjunto 25/20 regulamentando o plano de retorno programado às atividades presenciais do Poder Judiciário no Estado. De acordo com o documento, fica prorrogada para o dia 29 de junho a reabertura dos prédios e o início da retomada das atividades presenciais. Os prazos dos processos físicos foram adiados para 27 de julho.

Veja aqui.

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15/6, 10h29

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 1º de julho, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/20.

Veja aqui

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10/6, 17h01

STJ adia julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil na pandemia por dívida de alimentos

A 2ª seção do STJ, por sugestão do ministro Sanseverino, adiou o julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.

Ministro Sanseverino lembrou que vence hoje o prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o PL 1.179, que prevê o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia, e que dispõe acerca da prisão domiciliar por dívida alimentar. 

Conforme o texto enviado para sanção, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no CPC/15, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. Por decisão unânime, foi acolhida a sugestão de adiar o julgamento do HC para a próxima sessão do colegiado, que deve ocorrer no próximo dia 24.

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10/6, 9h54

Lei 8.666/93 – Ineficiência

Segundo Tiago Neves Baptista, do escritório da Fonte, Advogados, a lei geral de licitações e contratos administrativos - 8.666/93 - "além de extremamente burocrática, é ineficiente no seu propósito maior: tornar a contratação pública mais segura e sem desvios de finalidade". Clique aqui.

10/6, 9h54

Mercado imobiliário

A influência da pandemia no mercado imobiliário ganha um olhar do advogado Luiz Paulo Gião de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados. "Acentua-se a necessidade da revisão das relações comerciais e contratuais, tendo em vista o desequilíbrio financeiro que vem atingindo as partes envolvidas nessas relações". Clique aqui.

10/6, 9h48

Riscos cibernéticos

 

Com o aumento do home office devido à necessidade de isolamento social, verificou-se um aumento de ataques cibernéticos. Frente a isso, Gabriela de Barros Torres e Sílvio Latache de Andrade Lima, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia falam do seguro para riscos cibernéticos, que surge como um remédio para mitigar os prejuízos de um ataque. Clique aqui.

10/6, 9h45

Medicamentos experimentais

 

Décio Policastro (Araújo e Policastro Advogados) destaca: "A Medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados e que, no processo de tomada de decisões profissionais, o médico aceitará as escolhas do paciente relativas aos procedimentos terapêuticos por ele expresso, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas". Clique aqui.