21/5, 10h34

Contratos de terceirização

Christianne Stroppa (IBDA - Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) apresenta soluções para os contratos de terceirização ante a pandemia da covid-19. Clique aqui.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

21/5, 10h34

TJ/GO: Academias de ginástica são autorizadas a funcionar com 30% de lotação

O desembargador Gilberto Marques Filho, do Órgão Especial do TJ/GO, concedeu liminar para autorizar o funcionamento de academias de ginástica. Ao decidir, magistrado pontuou que os estabelecimentos devem observar as medidas pertinentes de saúde e segurança e funcionamento com 30% de lotação. Desembargador observou, ainda, que, o cenário atual se "perpetuará como um 'novo normal', que doravante teremos de vivenciar".

Veja aqui.

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21/5, 10h32

Responsabilidade civil

O advogado Bruno Burini, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, assina artigo sobre a responsabilidade civil do Estado em tempos de covid-19. "É possível que o Estado seja responsável civilmente por danos causados em razão da covid-19. Mas as hipóteses são estreitas e devem ser examinadas com atenção antes da propositura de ação que sujeite o autor aos riscos de sucumbência." Clique aqui.

21/5, 10h30

MP 966

Para o advogado Wesley Bento, sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, o que a MP 966 pareceu pretender foi a proteção do agente honesto, aquele que, tateando no escuro, tem que tomar decisões urgentes relacionadas à pandemia, sem juízo possível de certeza e que, por isso, não deveria ter que responder a processos e ser punido, salvo por erro grave e inescusável. Clique aqui.

 

21/5, 10h00

Creche para filhos de colaboradores de hospital poderá reabrir

O juiz de Direito Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da vara da Fazenda Pública de SP, concedeu tutela provisória para que um hospital oftalmológico de Sorocaba/SP possa reabrir o serviço de creche que mantém para os filhos de seus colaboradores. Entretanto, magistrado estabeleceu algumas condições para o funcionamento.

Leia aqui.

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21/5, 8h46

Com base em decreto Federal, juiz permite abertura de salão de beleza em Manaus

Com base em decreto Federal sobre atividades essenciais, o juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, da 5ª vara da Fazenda Pública de Manaus/AM, concedeu liminar suspendendo os efeitos do auto de infração, emitido pela vigilância sanitária municipal, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza. 

Veja aqui.

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21/5, 8h44

Alunos de medicina impedidos de ter aulas práticas pagarão 50% da mensalidade

O juiz de Direito Sandro Lucio Barbosa Pitassi, do Rio de Janeiro/RJ, concedeu liminar a universitários para reduzir em até 50% o valor das mensalidades de uma faculdade de medicina. Os alunos, que estão nos últimos anos do curso, têm a maior parte da carga horária de aulas práticas, mas elas estão inviabilizadas por causa da pandemia. Assim, já que os alunos não estão tendo essas aulas, o magistrado concluir ser razoável a diminuição no valor da mensalidade. 

Veja aqui.

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21/5, 8h43

TJ/SP suspende bloqueio de rodovias do litoral paulista

O presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. De acordo com o magistrado, a determinação da restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração.

Veja aqui.

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20/5, 18h34

Município de Peruíbe/SP deve publicar gastos com a pandemia

Município de Peruíbe/SP deve disponibilizar todas as contratações e aquisições dos gastos advindos da pandemia do coronavírus. Decisão é do desembargador Ricardo Miluzzi, da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP. Para Miluzzi, o acesso às informações é essencial para o controle da população quanto o investimento adequado do dinheiro público.

Acesse a matéria completa.

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20/5, 18h31

Município não pode restringir acesso de trabalhadores residentes em cidades vizinhas

Mineradora de São Tomé das Letras/MG poderá retomar atividades com integralidade do seu quadro de trabalhadores durante a pandemia. Decisão da juíza de Direito Fernanda Machado De Moura Leite, da 2ª vara Cível de Três Corações/MG, afasta decreto municipal que havia determinado às indústrias somente exercer atividades utilizando mão de obra exclusiva de trabalhadores residentes na cidade.

Veja a íntegra.

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