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A recuperação de empresas e a Lei 11.101/05: remédio na dose certa

Todo empresário, como é normal, "torce o nariz" quando ouve falar em recuperação da sua empresa porque, obviamente, não quer acreditar que seu empreendimento empresarial fracassou ou está em vias de fracassar, ou pelo menos, se acha em dificuldade financeira.

terça-feira, 24 de maio de 2005

Atualizado em 23 de maio de 2005 09:53


A recuperação de empresas e a Lei 11.101/05: remédio na dose certa

Jeremias Alves Pereira Filho*

Todo empresário, como é normal, "torce o nariz" quando ouve falar em recuperação da sua empresa porque, obviamente, não quer acreditar que seu empreendimento empresarial fracassou ou está em vias de fracassar, ou pelo menos, se acha em dificuldade financeira.

Ninguém gosta de reconhecer a perda ou a derrota, mesmo quando ela é visível a "olho nú", assim como nenhum paciente quer admitir sua doença, ainda mais quando terminal.

Entendo que a grande questão é: Quando e quem pode diagnosticar o problema?

As empresas, em geral e de qualquer porte, procuram adaptar-se às circunstâncias comerciais e conjunturais, o que exige delas atenção dobrada, triplicada, etc., cercando-se de profissionais certos para os lugares também certos e momentos adequados.

Nem sempre, porém, esses mesmos profissionais têm esse poder de adaptação e, por isso, deixam de perceber os sintomas que a empresa apresenta, não podendo assim bem diagnosticar. Quando se dão conta do mal ele já se acha instalado como um forte vírus, nem sempre passível de ser isolado e exterminado. A "infecção" se alastra e, quando efetivamente diagnosticado o problema, o estrago já está feito, talvez de modo irremediável.

No momento em que a Lei 11.101/05 estabeleceu a possibilidade de recuperação de empresas o remédio ficou disponível nas "prateleiras" dos advogados especializados, que podem diagnosticar o "mal" e prescrever a adequada "medicação" jurídica.

O primeiro aspecto, portanto, é quando e como fazer o diagnóstico, se o "paciente", relutante, sequer intenciona realizar um "check up" em sua empresa.

É lógico que essa barreira invisível precisa e deve ser ultrapassada sem traumas pessoais de qualquer ordem, até porque pode custar muito caro a resistência.

Esse exame, agora, é muito mais complexo do que era ao tempo da concordata preventiva, favor legal que impunha simplesmente a moratória aos credores quirografários da empresa, porque depende de ampla visão econômico-financeira-contábil e, é claro, gerencial, a demandar pessoal especializado nesses campos.

Nem sempre a equipe interna da empresa tem condições - não diria técnicas, mas psicológicas e de oportunidade - para tratar abertamente desse assunto e, assim, indicar o profissional especializado para administrar essa turbulência momentânea que, se desprezada, torna-se definitiva.

Uma vez bem analisadas as informações apuradas, será possível o "médico-advogado" fazer seu "diagnóstico Jurídico".

É evidente que, em muitos casos, a empresa sofre de "mal curável", que não exige necessariamente a aplicação de nenhum "remédio radical", bastando uma boa "convalescença".

Em outros casos, a ordem é "internação imediata", com a empresa prontamente removida à "UTI jurídica" para a cirurgia necessária, isto é, a ação de recuperação judicial.

O melhor da Lei 11.101/05, porém, foi desmistificar esse tabu, mais do que secular, que é o falso conceito da "quebra", que implicava na desmoralização do empresário, pois a falência quase sempre estava e está associada à fraude, o que deve, então desinibi-lo a ponto de efetivamente buscar a solução adequada para a sua empresa.

Da velha para a nova lei restou deslocado o foco dessa linha de visão para a idéia moderna e salutar da preservação da empresa, não a qualquer custo, mas como resultado de um gesto de coragem do "paciente-empresa", seus administradores e assessores especializados, que deverão, em conjunto, planejar a reestruturação e recuperação de seu negócio comercial ou industrial, usando amplamente a legislação.
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*Advogado especialista em Direito Empresarial e Recuperação de Empresa





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