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Carteirada substitui exame de Ordem

A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB José Guilherme Zagallo (MA) e acolhida em parecer e voto do relator, conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO), durante a sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O argumento dessa proposta é que os magistrados e membros do MP já foram aprovados em concursos que tem fiscalização da OAB.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Atualizado em 19 de maio de 2011 14:53

Carteirada substitui exame de Ordem

OAB aprova ingresso de oriundos da magistratura e MP na advocacia

Vasco Vasconcelos*

Mais uma prova cabal de que o Exame da (des) Ordem está agonizando; em estado terminal. Depois que o desembargador Sylvio Capanema, ter desabafado no dia 6/05 p.p. "Exame da OAB é tão difícil que, hoje, eu não passaria" (clique aqui). "As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura", diz o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. "Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem". Acabo de tomar conhecimento pelo site da OAB (clique aqui), no instante em que o Egrégio Supremo Tribunal Federal aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República, sobre o RE 603.583 (clique aqui) que visa extirpar do nosso ordenamento jurídico, o caça-níqueis, cruel, abusivo, nefasto, danoso, inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), que o Conselho Federal da OAB aprovou dia 16/5, em sua sessão plenária, por maioria, alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal da OAB José Guilherme Zagallo (MA) e acolhida em parecer e voto do relator, conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO), durante a sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O argumento dessa proposta é que os magistrados e membros do MP já foram aprovados em concursos que tem fiscalização da OAB.

Segundo matéria extraída do site da OAB, o conselheiro José Guilherme Zagallo observou que a exigência de exame de Ordem aos postulantes ao exercício da advocacia egressos da magistratura e Ministério Público "constitui-se em exigência desprovida de razoabilidade". Ele destacou que o ingresso em tais carreiras jurídicas se deu por meio da realização de concursos públicos em que a Ordem dos Advogados do Brasil participa como fiscal. "Além dessa fiscalização realizada pela OAB, ainda caberia, em tese, recurso contra os concursos para o ingresso nessas carreiras que eventualmente tenham incorrido em violação aos princípios constitucionais ou disciplinamento legal próprio pelos egrégios Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público (CNMP), órgãos que também contam com a representação da Ordem dos Advogados do Brasil", afirmou.

Desde os tempos das caravelas, que o nosso país, é vergonhosamente assolado pela praga do abuso de autoridade, do "você sabe com quem está falando?", a carteirada, o favorecimento à corte. Ora meus nobres causídicos, se para os bacharéis em Direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, o Exame da (des) Ordem, (Bullying Social), é uma covardia/humilhação, imaginem para um magistrado?

Ocorre que, quando uma lei é sancionada pelo presidente da República, ela vale para todos, independentemente de cor, raça, credo, religião, classe social. E aqui eu questiono: por que essa tremenda discriminação para os oriundos da magistratura e do Ministério Público? Dito isso depara - se que exame de Ordem além de ser formalmente e materialmente inconstitucional, haja vista que não é da alçada da OAB, regulamentar leis, tal competência é privativa do presidente da República, conforme está insculpido no inciso IV art. 84 da Constituição Federal (clique aqui), o exame da OAB fere diversos princípios constitucionais, dentre eles o princípio da isonomia; é excludente e discriminatório. A submissão dos bacharéis ao exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Assim, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não obstante viola os artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal. Como é sabido a isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se em um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. "Art. 5° da Constituição: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Os dirigentes da OAB atuam como se fossem garotos donos da bola, espalhados por esse rincão afora: "a bola é minha e no meu time só joga que quem eu quero".

Isso é tão verdadeiro que os bacharéis em Direito formados em Portugal estão isentos de prestarem exame de Ordem no Brasil, por força do Provimento da OAB nº 129, de 08/12/2008, lembrando que o Tribunal Constitucional de Portugal, em respeito Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, declarou recentemente inconstitucional o famigerado exame de ordem de Portugal. Depara-se, portanto, que exame de Ordem, é uma tremenda discriminação contra os cidadãos brasileiros e um privilégio em favor dos Portugueses: isso é ou não é mais uma aberração e discriminação da OAB?

Salvo os casos previstos na Constituição os portugueses gozam dos mesmos direitos que os brasileiros, desde que residam permanentemente no Brasil e se houver reciprocidade em favor de brasileiros (CF, art. 12, § 1o) (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

Tudo isso exposto é um sinal que exame da OAB, está fragilizado; desacreditado, com os dias contados, diante de dezenas de fraudes, omissões, contradições e obscuridades, pegadinhas, ambiguidades, enfim, em estado de putrefação, até porque não é papel da OAB qualificar ninguém. Quem qualifica são as Universidades, reconhecidas e fiscalizada pelo Estado (MEC), inclusive com o aval da OAB; essa tal qualificação que se diz fazer a OAB, usurpa vergonhosamente a competência do poder público em face o que está insculpido na Constituição Federal. O art. 205 CF explicita: "A educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho". Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". De acordo o art. 43 da LDB (lei 9.394/96 - clique aqui), diz que a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas".

Está patente e cristalizado que o exame da OAB não qualifica ninguém. É uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam bacharéis em Direito e a OAB forma advogados.

Assegura a Constituição Federal, em seu artigo 133 - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, advogado é o "bacharel em Direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo".

Exame de Ordem enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, cheques especiais etc., os quais não têm mais a quem recorrer dos constantes abusos e desregramentos, arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em abocanhar a cada ano, cerca de R$ 63,6 milhões, livre de prestar contas ao Tribunal da Contas a União - TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, num flagrante desrespeito aos art. 70, parágrafo único e art. 71 da Constituição. Cadê a transparência da OAB? Quanto ela faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que não presta contas ao TCU? O que justifica cobrar altas taxas que já chegaram a R$ 250,00 (RO) em 2009 enquanto que as taxas médias, de concurso de nível superior promovido pela própria FGV, não ultrapassam R$ 85,00?

Não obstante a tudo isso exposto o maior medo dos dirigentes da OAB, é que com a inserção de milhares de bacharéis (advogados), em seus quadros, seus dirigentes correm um grande risco de perderem as mordomias hoje não reveladas, e numa eleição direta transparente em todos os níveis, eles seriam expurgados dos cargos que ocupam, e o grande medo dos futuros dirigentes, revelarem em respeito aos princípios constantes do art. 37 da Constituição, dentre eles o da moralidade, publicidade (transparência), do real destino de todo esse volume de dinheiro extorquidos/tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em Direito.

Eis uma pergunta que não quer calar. Se esse tipo de Exame qualifica alguém, pergunto: por que a OAB foi contra a provinha do exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo TJ/RJ para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está doutores a coerência da OAB? "Para os amigos tudo; para os inimigos a lei". É correto a OAB se utilizar de dois pesos e duas medidas?

Nobres juízes, desembargadores, procurador-Geral da República e ministros do STJ e do STF, enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal "QUALIFICAÇÃO" que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa. Veja que ABUSO: sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só mestre, sem ministrar uma só aula, ou uma só palestra, enfim sem ensinar o ofício, visa a manutenção da reserva imunda de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossociais, enfim, contribuindo para o aumentando do caldo da miséria e as desigualdades sociais (Bullying Social), num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana e ainda, pasmem, é galardoada com o Prêmio de Direitos Humanos pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Onde já se viu tamanho abuso e irresponsabilidade, só falta agora condecorar Hosni Mubarak (Egito), o coronel Muammar Kadafi, ditador da Líbia. Aliás, mil vezes os foguetes do Kadafi, os quais são menos doloridos do que o caça-níqueis do exame da OAB (este deixa mais sequelas, reafirmo, gerando fome, desemprego e dezenas de patologias psicossomáticas). A OAB precisa ser humanizada e cumprir o seu papel constitucional na defesa dos direitos humanos.

Portanto, a OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando, claro, a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB, enfim, o juramento do advogado, "in-verbis": "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

No dizer de José Afonso Silva, atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in: Curso de Direito Constitucional Positivo 23. Ed. Malheiro SP, p. 67).

Não é justo punir por antecipação milhares de bacharéis em Direito, sem o devido processo legal, arquivando recursos administrativos, cerceando a ampla defesa, aplicando prova tipo casca de banana, para reprovação em massa ao ponto do eminente Professor Renato Saraiva DESABAR: "LUTE POR SEU DIREITOS, no blog Exame de Ordem (clique aqui). (...)"Excelentíssimo Presidente da OAB, Excelentíssimo Conselheiros da OAB e Representantes da FGV. Tenho 10 anos de Magistério, 7 livros editados sobre Trabalho e processo do Trabalho, com 70 mil livros em média vendidos anualmente. Fui aprovado num dos concursos mais difíceis do Brasil, o do Ministério Publico do Trabalho - MPT. Já preparei e APROVEI no exame de Ordem, talvez, mais da metade do quando atual de advogados. Portanto, de exame de ordem, eu entendo.

O QUE ESTÃO FAZENDO COM O EXAMINANDOS É UMA COVARDIA!

VOU SER CLARO: EU, RENATO SARAIVA, NÃO PASSARIA NESSE EXAME, POIS ERA HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL TERMINAR A PROVA. É VERDADE! SÓ FALTA O PRESIDENTE DA OAB DIZER QUE EU, RENATO SARAIVA, NÃO ESTAVA PREPARADO PARA A PROVA. QUAL SERÁ DESCULPA AGORA? (...).

O que mais me intriga é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de Direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal.

Creio que existem alternativas mais inteligentes rumo a contemplar ambas as partes, por exemplos, substituindo o exame de Ordem, por estágio de um ano, nos Órgãos e nos Escritórios credenciados pela OAB, ou por grandes palestras de renomados juristas deste país, nas mais diferentes áreas. Todos sairiam ganhando. A OAB com as taxas cobradas e os bacharéis com o reforço dos seus conhecimentos.

Senhores leitores, juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF, qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo infernizando a vida os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la ou chamar à responsabilidade do Ministro da Educação que a reconheceu; jamais punir por antecipação, o bacharel em Direito, sem o devido processo legal (art. 5º LIV - LV CF), (Due Proess of Law) - (audiatur et altera pars), que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade, todo mundo sabe: dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. REPITO: O fato da existência no país de cerca 1240 cursos de Direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de Direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está pipocando, risco iminente, que a OAB irá instituir a sua polícia. Não é porque OAB não fiscaliza e não pune exemplarmente os seus inscritos que o MNBD, irá tomar o lugar da OAB. Aliás, está virando moda neste país, punir o cidadão sem o devido processo legal. Poucos dias atrás reprovaram dois professores no concurso de professor em Minas, porque são obesos e poderiam desenvolver, no futuro, doença tipo diabetes. Esse alerta serve para OAB mudar o seu discurso: respeitem o art. 5º LIV - LV CF.

Saliento que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomaz Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc., não precisaram se submeter ao exame de Ordem para se tornarem famosos.

Que essa benesse que a OAB acaba de patrocinar aos magistrados e membros do Parquet não seja lenitivo, ou seja, não venha interferir e/ou favorecer à OAB, na futura decisão da procuradoria-Geral da República - PGR, quando for emitir parecer relativo ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 603.583 em tramitação no STF, que visa extirpar esse câncer Exame da (des) Ordem do nosso ordenamento jurídico.

A PGR e o Egrégio STF não podem acovardar e/ou se curvar às pressões e/ou favorecimento da OAB, como se curvaram e amarelaram recentemente os pálidos Senadores da CCJ/Senado que rejeitaram por unanimidade a PEC 01/2010 de autoria do nobre senador Giovane Borges-PMDB/AP, dispondo sobre o fim do caça-níqueis. Exame de Ordem não pode temer os esperneios e mexericos, enfim, interesses dos mercenários da OAB.

Estou convencido que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF - deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603.583, que visa extirpar esse câncer (exame da OAB) do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Oxalá que os nobres ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF mirem-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos." Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII - 1 - Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal, a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

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*Analista e escritor de Brasília/DF



 

 

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