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Punição para concorrência desleal

Mariana Valverde Godoy e Michelle Hamuche Costa

A questão da concorrência desleal e quebra de sigilo profissional é mais comum nos dias de hoje, apesar de todas as formalidades que as empresas têm na proteção de informações sigilosas ou inventos, como o Contrato de Confidencialidade e registros nos órgãos públicos.

segunda-feira, 25 de julho de 2005

Atualizado em 29 de junho de 2005 10:49

Punição para concorrência desleal


Mariana Valverde Godoy*

Michelle Hamuche Costa*

A questão da concorrência desleal e quebra de sigilo profissional é mais comum nos dias de hoje, apesar de todas as formalidades que as empresas têm na proteção de informações sigilosas ou inventos, como o Contrato de Confidencialidade e registros nos órgãos públicos.

As empresas, na proteção de seus direitos e com a tutela concedida pela lei 9.279/76, não têm como evitar a transferência de conhecimento, assim como a formação de seus funcionários no uso de suas tecnologias e informações sigilosas. Às vezes, é inevitável que ex-funcionários utilizem informações de técnicas exclusivas e até dados cadastrais de clientes em benefício próprio, abrindo empresas idênticas, se apropriando dos mesmos fornecedores, tecnologia e até contratando ex-colegas de trabalho; mesmo reconhecendo que tais atividades são confidenciais e anti-éticas.

Para evitar tais atitudes, existe a via judiciária contenciosa. O caso mais recente e emblemático é da empresa Eletrotempera - Tratamento Térmico Ltda., cujo processo de concorrência desleal foi acatado pelo juiz da 2ª Vara Civil de Diadema.

A empresa atua no ramo de tratamento térmico de peças de aço desde 1979, que presta serviços para empresas de grande porte, uma vez ter desenvolvido um forno que permite moldar peças exclusivas com alto poder de resistência. A técnica exclusiva da empresa era compartilha com os empregados. Tal foi a surpresa dos proprietários quando alguns desses funcionários montaram uma empresa, com o mesmo processo de tratamento térmico e começaram a praticar "dumping".

Depois de uma batalha judicial, a Eletrotempera obteve liminar para apreensão de fornos de tempera - construídos com tecnologia exclusiva e sigilosa - bem como para obstar a utilização por seus ex-funcionários de fichas de produção, lista de clientes e fornecedores.

Essa decisão reforça a atual tendência dos tribunais na tutela das informações e concorrência desleal, tornando a aplicação da lei efetiva, gerando, com isso, a paralisação de negócios constituídos e sua base de informações sigilosas e/ou obtidas em razão da relação de trabalho. Uma vez que as empresas não podem ver perdidos anos de investimento em pesquisa e a conquista de clientes, as empresas que praticam concorrência desleal devem ser punidas com rigor para que outras práticas dessa natureza não aconteçam.

Desta forma, para evitar tais problemas, assim como obter uma tutela efetiva judiciária, as empresas devem se utilizar - como prevenção - de várias formas protecionistas, tais como: contrato de confidencialidade entre empresa e funcionário, descriminação das informações sigilosas, registro de eventual invento ou tecnologia em órgãos competentes, contratando advogado ou técnico para elaboração de tais documentos.
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*Advogadas do escritório Valverde Advogados.





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