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Todo brasileiro é apaixonado por carro, mas tem de saber comprar!

Leonardo Augusto P. Soares

A partir de exemplos malsucedidos de compras de veículos, o autor explica quais cuidados devem ser tomados na hora de negociar um automóvel.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Atualizado em 22 de agosto de 2011 11:20

Todo brasileiro é apaixonado por carro, mas tem de saber comprar!

Leonardo Augusto P. Soares*

Lembrando a famosa propaganda de uma das maiores "bandeiras" de postos de gasolina do país, venho hoje falar um pouco sobre alguns direitos que o consumidor de veículos tem, seja ele usado ou, e principalmente, zero quilômetro.

É uma grande verdade, todo, ou quase todo, brasileiro é apaixonado por carro. A paixão encontra consumidores com todos os gostos: carro de última geração ou carros antigos; carro potente, bebedor ou carro "popular", econômico; carro grande, espaçoso ou carro compacto, apertadinho; carro preto ou carro branco; Carro-carro ou até carro-carroça. Enfim, são inúmeras marcas, modelos, preços, cores e tamanhos.

Já há algum tempo é muito difícil escolher um carro. Estão cada vez mais parecidos, cada vez mais avançados, cada vez com preços mais competitivos.

Para quem não pode comprar o "zero", há uma grande disputa pelos usados, que não ficam sem os seus apaixonados. Há quem queira um Fusca, como Itamar sempre quis. Há quem queira um Tipo, com seus problemas e recursos. Há quem queira um "tipo qualquer", pois o que importa é estar "motorizado". É, verdade! Daí vem um grande problema: carros brasileiros não saem das nossas vidas e vias, simplesmente trocam de mãos. Haja congestionamento e paciência! Mas esse é outro assunto, para outra pauta. Vamos acelerar o tema tratado no título!
Há uma questão importantíssima que tem de ser dita inicialmente: quando você compra um veículo de uma agência, revendedora, "loja" ou de alguém que tem o hábito de comprar e vender veículos, mesmo sendo pessoa física, você tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Quando compra de alguma empresa ou pessoa que não tem na venda de veículo um negócio, uma atividade, você não tem tanta proteção, vai ter que se valer do Código Civil (clique aqui), conhecido por tratar "igualitariamente as partes", enquanto o CDC - Código de Defesa do Consumidor, trata os "desiguais de forma desigual", dando condições do consumidor lutar, efetivamente, pelos seus direitos. Portanto, PREFIRA SEMPRE COMPRAR UM VEÍCULO EM UMA EMPRESA DO RAMO OU DE UM VENDEDOR, PESSOA FÍSICA, DE CREDIBILIDADE E NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO "VENDEDOR DE CARROS". Já é um enorme passo.

A grande pergunta que o consumidor de veículos faz é a seguinte: Carro usado tem garantia?

TEM GARANTIA, é claro.

Não é pelo fato de ser usado que não terá garantia. O CDC fixa a garantia de 90 (noventa) dias por vícios de produtos duráveis. E é claro que carro usado é produto. E durável. É claro que aí se excluem os vícios decorrentes do próprio uso. Mas há garantia. E não só de caixa e motor como querem os vendedores. Conheço caso de uma consumidora que ganhou uma ação porque descobriu que o motor do seu carro usado, comprado em uma agência da capital mineira, estava "com uma gambiarra dentro do cabeçote do motor", conforme atestado por perito. A Justiça mandou devolver o dinheiro gasto na compra do veículo, corrigido, e condenou em danos morais.

Onde está escrito que produto usado não tem garantia? A lei 8.078/90 (clique aqui) fala em produto, não diferenciando novo de usado. Fique esperto, consumidor!

Falando em carro usado, tivemos no início deste mês a veiculação de uma notícia muito interessante e alarmante: um jovem comprou um veículo "Peugeot 206 Quicksilver", 2002, num sábado de fevereiro deste ano em uma loja em BH. Dois dias após a compra descobriu que o veículo, comprado por R$ 14,5 mil, parte deste valor financiado, tinha 12 DEFEITOS. Isso mesmo: 12 VÍCIOS, PROBLEMAS, que eram os seguintes: cinto de segurança travado; TBI (peça do motor) quebrada; falha no sensor de aceleração; buzina quebrada; para-choque solto; pneu furado; teto com infiltração; chave de roda não compatível; ar-condicionado quebrado; desembaçador quebrado; medidor do combustível desregulado e velocímetro travado. Ufa!

É claro, consumidor, que alguns vícios acima mencionados poderiam ser checados no momento da compra, como o para-choque solto. Mas a imensa maioria, não. Como o consumidor vai saber que há infiltração no teto se não chover? Como vai testar o desembaçador sem clima que embace o vidro?

O caso acima passou pelo PROCON, mas não houve acordo. Atualmente, pelo que sei, está na Justiça. É um caso exemplar para mostrar que o consumidor de veículo usado tem de ter proteção e que existem inúmeros "gatos pardos" por aí. Ah! E como existem.

Quanto a veículos novos, "zero", a situação é mais fácil, pois atualmente as fabricantes têm concedido garantias cada vez mais extensas. E, como dito inúmeras vezes neste espaço, se o veículo apresentar vício durante o prazo de vigência das garantias contratual (da fábrica) e legal (do CDC), que são somadas, e não for reparado em 30 (trinta) dias, o consumidor passa a ter direito a TROCA POR OUTRO VEÍCULO ZERO, DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CORRIGIDO, OU ABATIMENTO PROPORCIONAL AO DANO. Querendo saber mais sobre garantia, acesse meu artigo "O produto que comprei deu defeito, o que fazer?" (clique aqui).

Já existem inúmeros casos de veículos novos viciados que tiveram seus casos decididos pela Justiça, onde o consumidor pode pedir o dinheiro de volta, corrigido, ou outro carro em perfeitas condições de uso. Aqui na Comarca onde milito a Justiça decidiu que um veículo zero que exalava mau cheiro deveria ser trocado pela fabricante ou agência, à escolha da consumidora, além de condená-las em danos morais. Este carro, comprado zero, era conhecido na rua da consumidora como "o carro gambá". A oficina da agência não deu conta de reparar o vício em 30 dias, prazo máximo para o conserto, segundo o CDC. O TJ/MG confirmou a sentença e o carro "zero" já foi entregue e os danos morais depositados em favor da consumidora. Na cidade vizinha, Ipatinga, existe um carro apto apenas para tempo seco, como se fosse pneu de Fórmula 1. Chove, ele dá pane elétrica, buzina e baixa vidros sozinho. Também ninguém da concessionária deu conta de reparar o defeito. Em BH, tivemos os carros que a Fiat tentou passar para a frente ludibriando os consumidores: os carros tinham sido atingidos por chuva de granizo e foram danificados. Retocados, foram colocados no mercado. O PROCON Estadual chegou a obter liminar impedindo a continuidade das vendas em Minas Gerais.

Enfim, consumidores, continuemos apaixonados por carros, como brasileiros que somos. Mas busquemos informação, conscientização, evitando que nossa paixão vire uma tremenda dor de cabeça.

Leitor amigo, obrigado, sempre!

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*Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados

 

 

 

 

 

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