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Ministério Público

A CF faculta ao governador a livre escolha do candidato à eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça. Márcio Elias Rosa tem perfil institucional e representa melhor e com mais experiência o MP.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Atualizado em 10 de abril de 2012 17:01

Saiu na Folha de S.Paulo que o deputado federal José Mentor (PT-SP) criticou a decisão do governador Alckmin nomeando para Procurador-Geral da Justiça o segundo mais votado na eleição interna do Ministério Público. "Segundo mais votado", vírgula. Porque nos votos "secos" o procurador nomeado obteve maioria. Voto "seco" é o voto num único candidato, não nos três concorrentes, como faculta o regimento. O resultado do voto num único candidato foi este: Elias Rosa: 641 votos. Felipe Locke: 528 votos.

Os políticos têm memória seletiva, só se lembram daquilo que lhes interessa. O deputado José Mentor se esquece de que o governador da Bahia, Jacques Wagner (PT), em situação idêntica, escolheu o terceiro colocado. E o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT) também optou pela nomeação do segundo colocado.

O que não dá para esquecer é que a Constituição faculta livremente ao Governador a escolha de qualquer um dos indicados na votação, ponto pacífico.

Felipe Locke, o candidato da oposição e o "mais votado" pela classe, tem perfil distinto do procurador nomeado, Márcio Elias Rosa. Locke é brilhante, ativo, simpático, mas seu discurso no correr da campanha e na mídia foi de caráter mais corporativo, destacando os interesses da classe, prometendo, por exemplo, aos promotores, o direito de disputar a eleição para Procurador-Geral, mal tenham entrado na carreira. Prometeu também estender à classe o auxílio-alimentação proporcionado aos magistrados.

Já o candidato nomeado, Márcio Elias Rosa, tem perfil mais institucional do que corporativo. Representa melhor, com mais experiência e autenticidade o Ministério Público enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos da Constituição Federal.

Sempre que o interesse corporativo se sobrepõe aos objetivos institucionais permanentes a instituição se evapora, perde seu rumo e sua razão de ser, e quem sofre é a sociedade como um todo, e o país enquanto projeto de futuro.

A gestão anterior, do Procurador Fernando Grella Vieira, foi marcada pela pacificação interna do Ministério Público estadual. Márcio Elias Rosa compromete-se a dar continuidade à mesma linha de atuação independente, evitando que o MP se particularize no interesse de indivíduos ou grupos mais afoitos. A instituição acima de tudo, eis a norma consagrada e posta em prática com êxito por Fernando Grella, e agora retomada por Elias Rosa.

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* Gilberto de Mello Kujawski é procurador de Justiça aposentado, escritor e jornalista

 

 

 

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