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Nota Fiscal Paulista: os dois lados da moeda

Luiz Fernando Nóbrega

O programa reduz a sonegação, ressarci e premia, mas, por outro lado, as autoridades conseguem traçar um perfil de consumo do contribuinte, um instrumento de fiscalização a mais.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Atualizado em 24 de abril de 2012 15:36

O governo de São Paulo liberou no início de abril mais de R$ 900 milhões de crédito do programa Nota Fiscal Paulista. O dinheiro será dividido entre os 12,7 milhões de consumidores cadastrados na Fazenda paulista que informam o CPF no momento de uma compra na padaria, no supermercado, no posto de gasolina, na farmácia, no restaurante, numa loja de eletroeletrônicos, roupas, calçados, perfumes, entre outros.

O programa é uma forma de incentivar o consumidor a pedir a Nota Fiscal e, consequentemente, reduzir a sonegação. Por outro lado, ao fornecer o seu CPF, as autoridades conseguem com isso, além do perfil de consumo do contribuinte, um instrumento de fiscalização a mais.

Isso se dá com o cruzamento de dados, que permite também identificar se o padrão de consumo corresponde aos rendimentos declarados do contribuinte. Claro que existem vantagens no programa, como rever parte dos impostos pagos, creditados em conta corrente ou na forma de desconto do IPVA. No entanto, o contribuinte precisa ficar atento para não cair em armadilha.

Trata-se de um raciocínio simples. O sistema (fisco) registra como "dono" do dinheiro a pessoa que cadastra seu CPF no momento de uma compra, mesmo se for encomendada por terceiros, como por exemplo, o supermercado para a casa do patrão, o almoço pago pela empresa, o equipamento novo para a sala de ginástica do condomínio e assim por diante. Se isso for uma prática constante, na soma dos dois mais dois, o contribuinte vai demonstrar uma despesa maior do que a sua receita. Nesse caso, o contribuinte será chamado a explicar. Não nos esqueçamos de que os programas de controle fiscal estão cada vez mais sofisticados e integrados e permitem a troca de informações muito rapidamente. É preciso ficar atento. No intuito de levar vantagem ao fornecer o CPF para compra de terceiros, o cidadão poderá comprar, também, uma tremenda dor de cabeça.

Claro que receber um dinheiro extra, principalmente em outubro ou abril, é sempre bem vindo. E se nos é dado este direito, por que não rever parte do que pagamos em impostos? Mas é preciso equilíbrio e parcimônia na hora de informar o CPF. Se o contribuinte desejar não perder a devolução do imposto quando a compra for para terceiros, há a possibilidade da doação da nota fiscal para instituições de caráter assistencial. É uma forma de direcionar o crédito do programa para aqueles que realmente necessitam e que vão fazer um bom uso do dinheiro público.

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* Luiz Fernando Nóbrega é o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo






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