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Novidades tributárias para 2013

Vanessa Miranda de Mello Pereira

Em termos fiscais, 2013 promete ser um ano agitado. Veja quais são as novidades trazidas pela ampliação do Plano Brasil Maior.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Atualizado em 1 de novembro de 2012 14:18

Com o objetivo de ampliar as regras do Plano Brasil Maior, foram publicadas importantes normas: a lei 12.715/12, resultado da conversão em lei da MP 563, e a MP 582.

Um dos assuntos tratados é desoneração da folha de pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição com Base na Receita Bruta foi ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades concomitantes.

A partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na folha de pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta, com alíquotas reduzidas.

Em contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a receita bruta as empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V.

Para que a União não perca tanto na arrecadação, a desoneração da folha de pagamento implica na majoração da alíquota da Cofins-Importação para os mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a partir de 2013.

Além disso, as empresas tributadas pelo lucro real contam com dois novos incentivos fiscais que permitem a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. São as doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A partir do último trimestre de 2012, por exemplo, as empresas do lucro real passaram a poder utilizar a depreciação acelerada, para efeito de apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.

Para o setor do agronegócio, as laranjas passarão a ter suspensão de PIS/Cofins, quando utilizadas na industrialização de suco de laranja a serem exportados e, para os industrializadores adquirentes, foi concedido crédito presumido. A medida busca incentivar as exportações.

Por fim, as pessoas físicas que trabalham com o transporte de cargas, que sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita contarão com importante incentivo a atividade. A tributação recairá apenas sobre 10% da receita. Assim, os transportadores autônomos terão mais condições de investir na manutenção da frota e poderão reduzir o valor do frete.

Quanto às incertezas para 2013, fica a expectativa de unificação do PIS/Cofins e a definição do conceito de receita bruta para fins de tributação do INSS.

Em recente decisão, a Receita Federal do Brasil, em resposta a uma consulta, se posicionou no sentido de que, para a apuração do INSS sobre a receita, considera-se receita bruta o valor compreendido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa.

Considerando-se que a Lei não trouxe esse conceito, surge a polêmica, já que o empresariado não concorda com o alargamento da base que, em tese, deveria atingir, tão somente, a receita bruta obtida com a venda de bens e serviços. Em termos fiscais, 2013 promete ser um ano bastante agitado.

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Vanessa Miranda de Mello Pereira é gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters - FISCOSoft

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