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Projetos de lei objetivam simplificar as sociedades anônimas de capital fechado

Leonardo Maciel

Tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado dois PLs, de conteúdos distintos, mas com finalidades semelhantes. A principal diferença está na definição da sociedade anônima que poderá ser contemplada pela simplificação em função do seu patrimônio líquido.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:09

Na Câmara dos Deputados e no Senado tramitam dois projetos de lei, de conteúdos distintos, mas com finalidades semelhantes, com o objetivo de simplificar a constituição e o funcionamento das sociedades anônimas de capital fechado.

Na Câmara, o deputado Laercio Oliveira (PR-SE) apresentou o projeto de lei 4.303/12, que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para as companhias com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. Por sua vez, no Senado, a senadora Ana Amélia (PP-RS) propôs o projeto de lei 348/2012, que modifica a Lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) para simplificar a constituição e o funcionamento das sociedades anônimas de capital fechado, com menos de vinte acionistas e patrimônio líquido inferior a cem milhões de reais.

Entre os dois textos, a principal diferença está na definição da sociedade anônima que poderá ser contemplada pela simplificação em função do seu patrimônio líquido.

Segundo a proposição que tramita na Câmara dos Deputados, poderá se beneficiar da simplificação a companhia fechada com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões, que adotará o regime especial da Sociedade Anônima Simplificada.

Já no Senado, a proposta pretende alterar o artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas, aumentando de um milhão para cem milhões o patrimônio líquido da sociedade anônima fechada que poderá adotar regras mais simplificadas de funcionamento.

Em ambos os casos, as principais mudanças propostas consistem na possibilidade de constituição da companhia por um acionista somente, de composição da diretoria por apenas um diretor, de exercício do direito de retirada por acionista mediante reembolso do valor de suas ações e de participação à distância das assembleias gerais.

Na Câmara dos Deputados, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O inteiro teor do projeto pode ser visualizado através do acesso ao sítio eletrônico da Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Seu inteiro teor pode ser visualizado no site do Senado.

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* Leonardo Maciel é advogado do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia

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