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Água - menos é mais

Juliana Picinin

A valorização do saneamento básico é ascendente e dá para entender o motivo. Recentemente, a lei 12.862/13 foi sancionada para incentivar a economia no consumo de água.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Atualizado em 18 de outubro de 2013 14:11

Saneamento básico é política pública que continua em voga, embora tenha sido subvalorizada por muitos anos.

A linha de valorização deste item é ascendente e dá para entender o motivo.

Há 25 anos entrava em vigor a Constituição Federal, fruto de um trabalho extenso e histórico em prol de um espírito democrático tão pouco conhecido dos brasileiros até então.

Embora o texto constitucional previsse que saneamento básico era um dos direitos fundamentais de todo brasileiro, como instrumento de saúde pública, ficamos quase 20 anos sem uma lei que regulasse o setor e explicasse em que exatamente consistia esse alegado direito e como ele poderia ser, de fato, exercido.

A lei veio em 2007 e, mesmo que com alguns defeitos de fábrica, permitiu um salto de qualidade no setor, inclusive por estipular a criação de agências reguladoras que poderiam - e ainda podem, se bem desempenharem suas missões -, contribuir para a melhoria dos serviços.

A lei não foi tão longe quanto poderia, pois ficou quase sem solução a difícil tarefa dos financiamentos públicos para uma infraestrutura tão cara, se não a mais dispendiosa que o Governo precisa bancar.

Foi esse o teor da Carta de Minas Gerais, fruto de um trabalho das associações nacionais e internacionais do setor, dirigida ao governo Federal após o veto à lei no que se referia ao acesso ao FGTS para financiamento1.

Ao largo disso, aos poucos foram se sedimentando conceitos importantes como universalização do serviço, metas de qualidade e atendimento, modicidade da tarifa, remuneração pelos serviços, subsídios cruzados, parcerias entre os Governos e com os particulares. Unindo toda essa lógica, uma nova forma de planejar, coerente e consentânea com o inevitável crescimento das cidades e diminuição dos recursos naturais.

Especificamente para viabilizar essas implantações e alcançar as metas de universalização, diminuindo o custo do serviço, uma das mais antigas políticas precisava de reforço - a do uso racional dos recursos.

Embora pareça meio óbvio a essa altura, neste mês de setembro foi publicada uma lei (12.862) que trouxe acréscimos à anterior em três pontos, exatamente para estabelecer como um dos princípios fundamentais do saneamento o uso comedido da água e incluir nas políticas de governo medidas de fomento à moderação do consumo.

Uma das possibilidades para isso é, a partir de agora, utilizar-se o comedimento como medidor de desempenho, eficiência e eficácia, capazes de franquear maior alocação de recursos públicos federais, financiamentos com recursos da União ou por ela geridos ou operados.

Então, uma carta de crédito ao uso consciente.

Nesse sentido devem caminhar as campanhas publicitárias, informativos junto às faturas, eventuais descontos por redução de consumo, localização de ligações clandestinas, fiscalização de equipamentos e aumento em sua manutenção para evitação de perdas, dentre tantas outras medidas importantes.

Em troca de um custo operacional pelo desperdício de água, economizá-la possibilitará gerar uma nova receita e, assim, mais cedo serem atingidas as metas de universalização.

Em mais um campo florescem as normas de compliance, hoje não mais somente caras à iniciativa privada, mas um rumo certo ao administrador do futuro.

É tempo de as companhias estaduais, autarquias municipais e empresas privadas prestadoras do serviço incluírem na pauta do dia a implantação de um plano de metas bem estabelecido para que, independentemente de regulamentação da lei ou normas advindas de agências reguladoras, possam incluir em seu portfólio este nobre produto.

Produtos simples e de tecnologia acessível, desenhados técnica e juridicamente de forma adequada, podem significar a expansão das atividades, a redução dos custos operacionais a médio e longo prazo, além de uma porta aberta para novos financiamentos.

É tempo, enfim, de desenhar este modelo e torná-lo prática de bom tom.

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1 Esta carta está publicada na obra Saneamento básico: estudos e pareceres à luz da lei 11.445/2007, publicada pela Editora Fórum, coordenada pelas Professoras Juliana Picinin e Cristiana Fortini, 2ª edição no prelo.
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* Juliana Picinin é advogada do escritório Décio Freire e Associados.

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