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Recuperação judicial: uma saída para a crise empresarial?

Leonardo T. de Moraes

Quando conduzida de maneira correta, a recuperação judicial se apresenta como um instrumento eficaz para superar uma crise econômico-financeira e patrimonial das empresas.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Atualizado em 28 de outubro de 2013 14:48

Com uma dívida de mais de R$ 8,7 bilhões e com as ações cotadas a valores inferiores a R$ 0,25, a petroleira OGX, controlada pelo empresário Eike Batista, encontra-se em uma agravada crise econômico-financeira e patrimonial, que acarretou no inadimplemento do pagamento de 44,5 milhões de dólares a credores estrangeiros, dívida esta que venceria no dia 1º de outubro de 2013.

Ocasionadas normalmente por má administração ou ligada a fatores externos às empresas, como a crise de 2008 e a crise que atualmente assola o Brasil, as chamadas crises econômico-financeiras e patrimoniais podem acarretar às empresas um estado de inadimplência ou, em casos mais agravados, de insolvência.

Quando identificadas e demasiadamente prolongadas, referidas crises podem conduzir as empresas à impossibilidade de executar suas atividades, caso em que os empresários brasileiros poderão se socorrer da recuperação judicial ou da falência.

Com o objetivo de permitir que a empresa se mantenha como unidade produtiva, gerando empregos, bens e serviços e, ainda, permitindo o pagamento dos credores, a recuperação judicial é um processo no qual as empresas em estado de inadimplência têm a oportunidade de superar a crise econômico-financeira e patrimonial em que se encontram.

Sendo assim, no decorrer do processo de recuperação judicial, as empresas devem se atentar e cumprir, dentre outros, os prazos e determinações emanados pelo juízo da recuperação e dispostos no plano de recuperação judicial, que deverá conter o passo-a-passo para o devedor alcançar a sua recuperação, conservar a manutenção das atividades empresariais e, quando possível, o emprego dos trabalhadores e o pagamento de todos os credores na ordem que a lei determina. Em alguns casos, dentre eles o da não apresentação, rejeição ou não cumprimento do plano, a empresa poderá ter a sua recuperação convolada em falência.

Assim como a recuperação judicial, a falência é ocasionada quando as receitas advindas da atividade empresarial não são suficientes para cumprir com as obrigações da empresa, no entanto, nesse caso, a empresa encontra-se em estado de insolvência e sem capacidade de superar referida crise.

Um exemplo dessa situação limite pode ser encontrado no caso da Telex-Free, empresa que vendia planos de minutos de telefonia de voz e que foi proibida de operar no final de junho, devido à acusação de realizar pirâmide financeira. Atualmente, acredita-se que a empresa esteja caminhando para um pedido de falência. Se isso ocorrer, os devedores serão afastados de suas atividades, de maneira a proporcionar a preservação e otimização da utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa para o pagamento dos seus credores.

Em linhas gerais, este processo caracteriza-se pela obtenção de todos os bens do devedor para compor a "massa falida" (conjunto de bens do devedor), bem como ordenados os valores devidos para formar o "quadro geral de credores", para que, na sequência, a "massa falida" seja transformada em dinheiro e usada para satisfazer o "quadro geral de credores" na ordem que a lei determina.

A lei de recuperação e falência impõe ao falido/recuperando, aos seus diretores e administradores, várias obrigações pessoais, dentre elas a de prestar informações sobre todos os negócios da empresa, além de todas as outras informações que lhe forem solicitadas durante o processo, impondo, ainda, que o falido/recuperando não se ausente do local onde se processa a falência sem autorização do juiz.

Tanto na recuperação quanto na falência, os sócios e administradores que tiverem agido com fraude ou por meio de condutas abusivas, responderão com seu patrimônio pessoal ilimitadamente pelas dívidas sociais, e poderão ter a desconsideração da personalidade jurídica.

Nestes termos, apesar de muitas vezes serem considerados apenas os interesses dos credores para o pagamento dos seus créditos e deixado de lado o seu principal aspecto, a continuidade da atividade empresarial, quando conduzida de maneira correta, a recuperação judicial se apresenta como um instrumento eficaz para superar uma crise econômico-financeira e patrimonial das empresas e, bem como a falência, tem o condão de preservar o patrimônio pessoal dos sócios e administradores da empresa falida/em recuperação.

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* Leonardo T. de Moraes é advogado do escritório Mussi, Sandri & Pimenta Advogados.


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