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Extinção da obrigação de entrega da Dacon

Marco Antônio Dantas

Medida visa à eliminação de obrigações acessórias há muito tempo aguardada pelas empresas.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Atualizado às 08:27

A instrução normativa nº 1.441/14 publicada na edição do DOU de 21/1/14 extingue a obrigação de apresentação da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) para fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/14.

A medida visa à eliminação de obrigações acessórias há muito tempo aguardada pelas empresas, pois as informações relativas à Dacon também são fornecidas através das outras declarações que as empresas apresentam à Receita Federal.

Ressalta-se que ainda permanece a obrigação de apresentação da Dacon em relação a fatos geradores anteriores a 31/12/13, sujeitando-se inclusive às multas de 2% ao mês incidente sobre o montante de contribuição informado na Declaração, limitado a 20%.

Outras obrigações acessórias deverão ser eliminadas pela Receita Federal com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que permite à Receita Federal monitorar on-line todas as operações e informações tributárias das empresas, que reduz o pesado trabalho dos contribuintes no cumprimento das obrigações acessórias e facilita os trabalhos da fiscalização.

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*Marco Antônio Dantas é Coordenador da área de Direito Tributário do escritório Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados.

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