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Dúvidas no credenciamento como empresa estratégica de defesa

Marina Zago

Requisitos e procedimentos para a caracterização das empresas estratégicas de defesa estão previstos na lei 12.598/12 e no decreto 7.970/13.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Atualizado em 6 de março de 2014 14:13

No final de 2013, o Ministério da Defesa entregou os primeiros certificados de EED - Empresa Estratégica de Defesa a 26 empresas da base industrial de defesa, em consonância com a lei 12.598/12 e com o decreto 7.970/13.

As características do formulário de credenciamento, no entanto, suscitam algumas dúvidas no que diz respeito às organizações que não têm características essencialmente empresariais ou industriais, mas que atuam no segmento em setores como o de conhecimento, o que é o caso de fundações e ICTs - Instituições Científicas e Tecnológicas privadas.

Os requisitos e procedimentos para a caracterização das EEDs estão previstos na lei 12.598/12 e no decreto 7.970/13, que a regulamentou.

Na lei constam os seguintes requisitos: ser pessoa jurídica (art. 2º, inciso IV, caput); ter finalidade atrelada à cadeia de defesa, incluídas as atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação de serviços, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED (art. 2º, inciso IV, "a"); ter sede, administração e estabelecimento no país (art. 2º, inciso IV, "b"); Comprovado conhecimento tecnológico relacionado à defesa (art. 2º, inciso IV, "c"); assegurar que sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer, em cada Assembleia Geral, voto superior a 2/3 do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros (art. 2º, inciso IV, "d").

Na lei não há, pois, restrição a uma determinada forma de constituição da pessoa jurídica e isso coloca como selecionável as Fundações e ICTs privadas.

Já o chamado "PED" - Produto Estratégico de Defesa abarca bem, serviço, obra ou informação com conteúdo estratégico para a defesa nacional em razão do (i) conteúdo tecnológico, (ii) da dificuldade de obtenção ou (iii) de sua imprescindibilidade (art. 2º, inciso II). Ou seja, "PED" pode ser um serviço ou mesmo uma informação. Assim, a lei claramente teve por objetivo abarcar também as empresas que integram a cadeia de defesa como prestadoras de serviços ou consultoras.

Ressalte-se, por fim, que a lei não exige exclusividade quanto à atuação na área de defesa, especificando apenas que esse fim tem que estar previsto no objeto social da pessoa jurídica.

Já o decreto 7.970/13, que regulamentou a lei 12.598/12, previu o procedimento para: (i) catalogação de PRODE, PED e SD; e (ii) credenciamento de empresa como ED - Empresa de Defesa e EED. Os atos referentes ao cadastro de PED e EED dependerão de ato do ministro da Defesa, conforme parecer favorável da CMID - Comissão Mista da Indústria da Defesa. Os demais atos - cadastro de PRODE e ED - serão realizados apenas pela CMID.

Para operacionalizar o credimento como EED, o Ministério da Defesa criou o SisCaPED - Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa, que cuidará dos processos de: (i) credenciamento de ED e EED; e (ii) homologação de PRODE e de PED.

Foi elaborado, ainda, o manual de "Instruções para homologação de produtos e credenciamento de empresas de defesa", que apresenta, de forma bastante pormenorizada, o procedimento a ser percorrido para o cadastramento como EED no SisCaPED.

Importante mencionar que, embora o decreto e o manual apenas se refiram a "empresa" como requerente, a lei define com EED a "pessoa jurídica" (art. 2º, IV, caput), sem fazer menção à forma de estruturação dessa pessoa jurídica. Destarte, não se vê qualquer óbice para que uma fundação privada possa credenciar-se como EED, desde que ela cumpra os requisitos da lei.

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* Marina Zago é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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