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As obras emergenciais da Copa

Juliana Picinin

Ausência de planejamento adequado e a falta de fiscalização na execução dos contratos já vigentes resultam na escolha pela forma emergencial de contratação sem que licitação alguma seja feita.

terça-feira, 11 de março de 2014

Atualizado às 09:09

Assistimos com preocupação o atraso nas obras da Copa, em razão das implicações jurídicas dessa atitude. Motivos não faltam para isso: por ausência de planejamento adequado, por falta de fiscalização na execução dos contratos já vigentes, pelas inúmeras situações que sequer chegaram a ser licitadas. O resultado será a escolha pela forma emergencial de contratação sem que licitação alguma seja feita, assim escolhendo-se a dedo quem o Governo quer contratar.

Contudo, passar em branco essa atitude é que não dá.

Conforme a lei de licitações, a hipótese é de dispensa dessa, tendo a obra ou serviço de se encerrar no prazo máximo de 180 dias, não prorrogável, desde que a urgência seja derivada de "situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares" e somente nos limites ao atendimento dessa situação emergencial ou calamitosa.

No Projeto da nova lei de licitações a regra continua exatamente a mesma.

Vai dar tempo?

Mas não é só essa a pergunta que devemos fazer: o que vai acontecer com as pessoas que tornarem necessárias essas medidas emergenciais criadas artificialmente, em razão da ineficiência de ações anteriores?

Todos, impreterivelmente, estão sujeitos às responsabilidades civil, administrativa e penal, ao menos em princípio.

Pessoas jurídicas serão responsabilizadas independentemente de culpa ou dolo conforme a nova lei anticorrupção e com graves consequências, podendo-lhes ser aplicada multa de até R$ 60.000.000,00 ou perda de até 20% do faturamento bruto e até ter a extinção da sociedade a que pertencem, ficando sem possibilidade de receber incentivos, subvenções e financiamentos públicos por até 5 anos.

As pessoas físicas também serão responsabilizadas e é obrigação do Estado abrir processos disciplinares contra cada um dos servidores envolvidos, no que agiram ou no que se omitiram. A penalização também pode ser criminal, haja vista a possibilidade de ser prevaricação ou condescendência criminosa. Também podem ser processadas por improbidade, respondendo a duras sanções judiciais, com restituição de todo o prejuízo causado e a possibilidade de perderem seus cargos.

Da mesma forma as consequências com os contratos que estão em atraso.

Elementos importantes nessas ações são a atuação de Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, além da importante participação popular.

Se vamos às ruas? Pelo menos devemos ir aos microfones e, claro, às urnas.

Que seja o que Deus quiser.

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*Juliana Picinin é advogada, coordenadora do Departamento de Licitação e Compliance do escritório Décio Freire e Associados.

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