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O WhatsApp e a justa causa

Thiago Jácomo

Devemos redobrar os cuidados com o que divulgamos pelos aplicativos e redes sociais, usar o bom senso como bússola para o uso dessas ferramentas.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Atualizado em 9 de julho de 2014 11:52

Nessa semana, uma enfermeira foi demitida por justa causa ao filmar, através do celular, e divulgar, pelo aplicativo whatsapp, o vídeo do jogador Neymar entrando na sala de emergência do Hospital São Carlos, em Fortaleza. O vídeo tem 26 segundos de duração e reproduz a cena do jogador sendo transportado em uma maca, pelos corredores do hospital, e entrando na sala de emergência. Ao final do vídeo, a enfermeira se filma, fazendo um sinal em forma de "paz e amor", sorri e manda beijos para os que a assistiriam.

Num primeiro momento, ela enviou o vídeo apenas para alguns amigos, via whatsapp. Contudo, em pouco tempo, o vídeo já havia se espalhado por vários grupos e, consequentemente, por sites de redes sociais, como facebook e youtube. Obviamente, essa situação chegou ao conhecimento dos gestores do Hospital que, imediatamente, demitiram a empregada por justa causa.

O mau uso de redes sociais, smartphones e outros meios telemáticos pode trazer punições aos empregados, que podem ir desde uma advertência verbal a uma dispensa, com ou sem justa causa, a depender do contexto.

Entretanto, nesse espaço, abordarei apenas algumas questões decorrentes do mau uso do aplicativo whatsapp e as consequências trabalhistas que poderão surgir daí. Primeiramente, é importante lembrar que o empregador tem o direito de demitir o empregado, sem justa causa, simplesmente pelo poder potestativo que possui.

Além disso, existem algumas hipóteses em que, dependendo do contexto, o empregador poderá dispensar seu empregado por justa causa, em decorrência do mau uso do whatsapp. Um exemplo de falta grave, suscetível de configuração de justa causa, é a desídia. Essa pode ser aplicada ao empregado que perde tempo e produtividade, em decorrência do uso desse, ou de qualquer outro aplicativo, durante a jornada de trabalho e que, mesmo após alertas mais brandos do empregador, não muda seu comportamento.

Outra falta grave, de acordo com a CLT, é a insubordinação: imagine que o empregador estabeleça regras expressas de que é proibida a utilização desse aplicativo durante o horário de trabalho e, mesmo assim, percebe que o empregado as ignora. Nesse caso, a depender do contexto, o empregado poderá ser dispensado por justa causa.

Num outro contexto, imaginemos que um empregado envie, através do whatsapp, foto, vídeo ou documento que viole segredo da empresa, ou que seja conteúdo de extrema confidencialidade. Essa situação também pode ser considerada como falta grave e, dependendo do caso, poderá resultar em uma demissão por justa causa, pela falta da denominada violação de segredo da empresa.

Existem outras hipóteses em que, de acordo com o contexto, o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa ao empregado que faz um mau uso do whatsapp ou outros aplicativos. Para evitar constrangimentos, especialmente trabalhistas, a mensagem que deixo é esta: devemos redobrar os cuidados com o que divulgamos pelos aplicativos e redes sociais, usar o bom senso como bússola para o uso dessas ferramentas, e não esquecer que todos nós podemos vir a ser responsabilizados pelo mau uso dessas ferramentas, hoje tão proliferadas em nosso cotidiano.

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* Thiago Jácomo é advogado e jornalista. Mestre em Comunicação e Jornalismo e Pós-Graduado em Direito da Comunicação Social, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduando em Direito do Trabalho, pelo IPOG. Sócio do Escritório Fátima Jácomo Sociedade de Advogados.

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