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Marco Civil da Internet

Raquel Franca Batista

Alguns pontos relevantes da referida lei, no entanto, permanecem sem regulamentação, a exemplo da neutralidade da rede, regra prevista no artigo 9º

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Atualizado em 6 de agosto de 2014 13:08

A lei 12.965/14, batizada de marco civil da internet, entrou em vigor no último dia 23 de junho.

O texto que tramitou por mais de três anos na Câmara do Deputados foi sancionado pela Presidente Dilma Rousseff em 23 de abril de 2014, com prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Alguns pontos relevantes da referida lei, no entanto, permanecem sem regulamentação, a exemplo da neutralidade da rede, regra prevista no artigo 9º:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

A neutralidade da rede garante aos usuários de internet igualdade de navegação, de forma que o fornecedor de cabos e fibras de conexão não pode interferir na escolha de conteúdos ou aplicativos por parte do usuário, garantindo o tráfego isonômico de informações na rede mundial.

A regra da neutralidade poderá ser mitigada, no entanto, permitindo-se a discriminação ou degradação do trafego de informações pela internet, desde que decorrentes de: (i) requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e, (ii) priorização de serviços de emergência (§ 1º, art. 9º).

As situações supra mencionadas deverão ser regulamentadas nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência de Telecomunicações (§ 1º, art. 9º).

Ainda que presentes os requisitos para discriminação ou degradação do trafego de informações pela internet, o responsável pela transmissão deverá abster-se de causar dano aos usuários, agindo com proporcionalidade, transparência e isonomia. Ademais, deverá informar de forma clara aos usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede.

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* Raquel Batista é advogada do escritório Albino Advogados Associados.









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