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Há o que comemorar

Maria Stella Gregori

No dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor e também, neste ano, completará 15 anos, de vigência, o Código de Defesa do Consumidor, marco da consolidação da proteção do consumidor em nosso país.

quarta-feira, 15 de março de 2006

Atualizado às 11:30


Há o que comemorar


Maria Stella Gregori*


No dia 15 de março comemoramos o Dia Internacional do Consumidor e também, neste ano, completará 15 anos, de vigência, o Código de Defesa do Consumidor, marco da consolidação da proteção do consumidor em nosso país.


A primeira grande conquista já se deu há quase duas décadas, quando a Constituição Federal de 1988 inseriu a defesa do consumidor entre os itens da cesta de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como também a enquadrou na categoria de princípio da ordem econômica de nosso país, cabendo ao Poder Público a promoção de políticas em favor do bem-estar dos consumidores.


E como se não bastasse, determinou a Lei Maior que o Congresso Nacional elaborasse o Código de Defesa do Consumidor - CDC, lei geral e principiológica, de ordem pública e de interesse social.


Passados todos esses anos desde sua edição, vemos que a sociedade brasileira tem muito o que comemorar, já que os avanços nesse campo são inegáveis. Percebemos cada vez mais presente a participação ativa e consciente do cidadão na tutela de seus direitos em suas relações de consumo.


Na área dos planos de saúde, em particular, os consumidores contam com mais uma ferramenta de proteção de seus direitos: a Lei nº 9.656/98, marco regulatório no setor, que impõe uma disciplina específica para as relações de consumo na saúde suplementar, além de estabelecer normas de controle de ingresso e permanência nesse mercado, a fim de preservar suas sustentabilidade e transparência.


É bem de se dizer que a formação do mercado de saúde suplementar se deu no Brasil, nesses últimos 40 anos, praticamente sem nenhuma presença efetiva do Estado, o que levou esse setor a um crescimento sem qualquer controle ou um acompanhamento mais próximo. Livres de regulação estatal as operadoras de planos de assistência à saúde exerciam suas atividades com autonomia plena, o que lhes permitia impor condições desfavoráveis aos consumidores, que acabavam por se encontrar desassistidos nos momentos de maior necessidade. Assim é que nos deparamos com um mercado multifacetado, dele fazendo parte toda a sorte de empresas.


E para levar a efeito a regulação desse mercado, foi criada, em 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, cujo papel está em buscar a eficiência da prestação dos serviços de assistência à saúde oferecida pelo setor privado, monitorando e fiscalizando a manutenção dos serviços, sempre com foco na qualidade. A Agência se inscreve na agenda política como um importante instrumento para, de um lado, inibir práticas lesivas ao consumidor e, de outro, estimular comportamentos que reduzam conflitos de interesse e promovam a estabilidade do setor, com claros benefícios para seus atores, e por que não dizer, para a sociedade de um modo geral.


Em um primeiro momento, já podemos ver os principais ganhos imediatos para o consumidor. A definição de uma política de preços (controlada para os contratos individuais e monitorada para os coletivos); a uniformização dos produtos pela obrigatoriedade da cobertura global; a proibição de discriminação de consumidores, principalmente em razão de sua idade ou condição de saúde; a vedação de limitação de procedimentos; e a delimitação das carências são os exemplos mais evidentes.


Nesses primeiros anos de existência, a ANS priorizou ações que permitissem a coleta das informações desse mercado setorial. Disciplinou critérios de entrada e saída do setor; instrumentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras; informações sobre a produção assistencial; procedimentos para controle e adequação de preços; e aplicação de penalidades por descumprimento à legislação de regência.


O fato de a ANS não ser órgão de defesa do consumidor, mas de regulação, não significa que o consumidor não seja destinatário de suas ações, na medida em que é a partir da busca pelo equilíbrio das relações e forças existentes no mercado que se poderá alcançar o bem-estar do consumidor, inclusive de forma coletiva e abrangente.


A central de atendimento 0800-701-9656, o Disque ANS, é uma boa demonstração de que o processo regulatório traz, em seu bojo, benefícios ao consumidor. Desde sua implantação, em junho de 2001, percebe-se que vem paulatinamente caindo o índice de denúncias de infração pelas operadoras de planos de assistência à saúde que, inicialmente, estavam em 9,32% do total de demandas recebidas pelo Disque e, em 2005, desceram para 6,21%.


Na tentativa de aumentar a sinergia entre o regulador e os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a ANS criou o projeto Parceiros da Cidadania, com apoio do BID, cujo objetivo está em fortalecer o papel institucional de cada um, a partir da troca de experiências e informações sobre a legislação aplicável, aprimorando, assim, a qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor.


Não há dúvida que a regulação do mercado de saúde suplementar representa uma grande conquista e já são perceptíveis os primeiros avanços. Mas o processo regulatório é contínuo e gradual, e cremos ser este o momento de abrir novas frentes, como a adaptação dos contratos antigos ao universo regulado; o estímulo de estratégias de prevenção de doenças e promoção de saúde; e a adoção de mecanismos que permitam a mobilidade e a portabilidade dos consumidores como forma de fomentar a concorrência. Enfim é preciso pensar uma regulação mais permeável à provisão do serviço para que se possa se fechar o elo entre os três vértices do mercado: operadora, prestador e consumidor, a fim de promover o equilíbrio entre esses agentes e, com isso, perseguir um mercado estável, eficiente e socialmente justo.
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*Advogada, Professora de Direito do Consumidor da PUC-SP e Ex-Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS






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