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Alerta Fiscal Suíço

Suíça divulga proposta de alteração legal que considera o uso de informações obtidas ilegalmente como base para o intercâmbio de informações fiscais

Juliana De Archangelo e Marcos Caseiro

Espera-se que a referida lei passe a surtir efeitos no ano de 2016.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Atualizado em 14 de setembro de 2015 17:17

Com o objetivo de aperfeiçoar sua legislação, foi publicada essa semana pelo governo suíço uma proposta de lei que possibilita a resposta a questionamentos sobre informações fiscais, mesmo se tais questionamentos forem baseados em dados obtidos de forma ilícita. Espera-se que a referida lei passe a surtir efeitos no ano de 2016.

O propósito dessa nova lei é habilitar as autoridades fiscais suíças a transmitirem informações (particulares ou provenientes de contas bancárias) a países, mesmo se estes tiverem feito seus questionamentos se baseando em dados obtidos de forma ilícita. Entretanto, ressalta-se que nenhuma informação será transmitida se o país que fez o questionamento estiver ativamente envolvido na obtenção ilegal das informações, o que significa que as informações relevantes não poderiam ter sido obtidas pelo país de modo direto, mas poderiam ser obtidas de um terceiro, como através de uma informação trocada com outro país ou de algum meio público, como os meios de comunicação ou a internet.

Assim, em face dessa nova proposta, questiona-se a possibilidade de que Suíça passe a responder questionamentos fiscais feitos sobre eventos anteriores à nova lei. Entretanto, em uma mensagem transmitida pelo legislador suíço, ele se negou a considerar a possibilidade de as novas disposições legais serem aplicadas retroativamente.

Ademais, é importante frisar que, caso promulgada, a proposta poderia, referindo-se especialmente aos casos do HSBC, significar que os questionamentos da Alemanha e da França - países que costumam obter informações ilícitas de modo direto- não seriam atendidos.

Por fim, é importante ressaltar que uma medida legislativa similar foi proposta em 2013, contudo, naquela época, não foi considerada politicamente aceitável.

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*Marcos Paulo Caseiro é sócio do escritório Simões Caseiro Advogados.

*Juliana De Archangelo é advogada do escritório Simões Caseiro Advogados.

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