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No tempo das diligências - MP 693/15

Paulo Sigaud

O Executivo Federal adotou a MP 693/15 autorizando o porte de arma por parte dos auditores da Receita Federal.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Atualizado em 28 de outubro de 2015 14:40

Se outubro realmente é o mês das bruxas, não podemos nos esquecer de mais uma pérola vinda do Planalto Central, que nos remete ao título do premiado filme de John Ford, de 1939.

Vejam só a que ponto chegamos na tão desequilibrada relação entre Fisco e Contribuintes.

O Executivo Federal adotou a MP 693/15 autorizando o porte de arma por parte dos auditores da Receita Federal, que a partir de agora poderão andar armados. É isso mesmo!!. Nada mais absurdo.

É de se lembrar que já existe discussão sendo ventilada em relação às armas de defesa que podem ser portadas por membros do Poder Judiciário (Juízes Substitutos, Juízes de Direito, Juízes Federais, Desembargadores Estaduais e Federais e Ministros do STJ STF) e membros do Ministério Público (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e Procuradores da República.

Pretende a MP 693/15 equiparar os servidores do Tesouro aos cargos públicos acima mencionados. Verdadeiro absurdo.

Se a moda do faroeste urbano pegar, teremos auditores das Fazendas Federal, Estadual e Municipal portando armas durante suas visitas e expedientes de fiscalização. Nada mais constrangedor e intimidador.

Em situações sujeitas a maior vulnerabilidade, podem tais servidores lançar mão de reforço policial para buscar proteção ao desempenho de suas funções. É o que ocorre com os oficiais de justiça que cumprem os mais diversos mandados expedidos pelo Poder Judiciário.

Ora, os auditores da Receita também são cumpridores de Mandados de Procedimento Fiscal em suas várias modalidades e como tal, podem e devem se valer de proteção da Polícia Federal, se necessário, para o regular desempenho de suas funções e diligências.

Esperamos que o Congresso Nacional "fuzile" esta pretensão descabida do Executivo Federal, que novamente se socorre dos chamados "jabutis" para editar medidas desconexas.

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*Paulo Sigaud é sócio do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

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