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Empresas de vigilância somente funcionarão com autorização da PF

Felipe Ribeiro Fabrin

O funcionamento das empresas de vigilância passou por novas regulamentações após decisão do TRF da 4ª região.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Atualizado às 08:32

O funcionamento das empresas de vigilância com atuação em âmbito nacional passou por novas regulamentações. Segundo decisum proferido pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponibilizado no dia 22 de outubro de 2015, o exercício das atividades de vigilância dependerá de autorização da Policial Federal, independentemente da utilização do recurso de armas de fogo.

Entre os votos consubstanciados no acórdão, o desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior salientou que diante do cenário atual da sociedade "exige-se severa fiscalização estatal sobre empresas e pessoas que exercem profissionalmente atividade de segurança privada.(...) Estamos diante de um quadro em que a violência contra a pessoa permeia o cotidiano da sociedade, resultado da expansão da criminalidade organizada e violenta, marcado pelas disputas entre facções criminosas, inclusive com execuções em áreas públicas. A demanda por segurança cresce e, com ela, se multiplicam os empreendimentos que oferecem segurança privada, diante da notória insuficiência dos recursos estatais".

Conclui o ministro que "não parece prudente, data máxima vênia, interpretar a lei de forma que nos conduza ao afrouxamento dos mecanismos de fiscalização sobre as empresas de segurança, trabalhem seus agentes portando arma de fogo ou não. Esse afrouxamento pode estimular a confusão e o entrelaçamento entre as órbitas da segurança pública e da segurança privada, seja pelo direcionamento e concentração dos serviços públicos de segurança para determinados grupos privados, seja pela formação de grupos privados paramilitares que se alçam à condição de garantes da segurança das populações desprotegidas. Já temos nesse mercado distorções importantes, como a participação de agentes das polícias locais nas atividades de empresas de segurança privada, fazendo os chamados 'bicos'. Na outra ponta, a pior delas, a formação das milícias. Nesse quadro, é importante (aliás, como previsto na lei) a presença da fiscalização federal, normalmente mais distante e menos permeável às pressões e influências dos grupos de interesses locais, que poderiam levar àquele indesejado entrelaçamento entre a esfera pública e a privada."

Sendo assim, infere-se que a partir de tal decisão as empresas de vigilância somente poderão funcionar com a formal autorização da Policia Federal (PF), sendo elas residenciais ou comerciais, fazendo uso de armas de fogo ou não.

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*Felipe Ribeiro Fabrin é sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia e atua na área empresarial.


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