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Prisão do Vice-Presidente do Facebook. É preciso chegar neste nível?

Rony Vainzof

A prisão foi representada pela PF em Sergipe, em razão de reiterado descumprimento de ordens judiciais.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Atualizado às 15:48

Há menos de 3 meses (dezembro de 2015) discutíamos a proporcionalidade da decisão judicial que determinou a suspensão dos serviços do WhatsApp no Brasil, em razão do descumprimento da determinação judicial para fornecimento de dados para a investigação de crimes.

Hoje, conforme nota da PF, foi cumprido "um mandado de prisão preventiva, expedido pelo Juiz Criminal da Comarca de Lagarto/SE, em desfavor do representante do site e serviço de rede social Facebook na América do Sul. A prisão foi representada pela Polícia Federal em Sergipe, em razão de reiterado descumprimento de ordens judiciais, de requerimento de informações contidas na página do site Facebook. Essas informações foram requeridas para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas, a qual tramita em segredo de justiça naquele Juízo Criminal. O representante encontra-se neste momento prestando declarações na Superintendência de Polícia Federal em São Paulo, onde permanecerá preso à disposição da Justiça".

Se por um lado as autoridades policiais precisam da cooperação dos provedores de aplicação para tornarem mais efetivas as investigações de ilícitos cibernéticos, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e as ordens judiciais competentes, por outro, a ausência de acordos internacionais (multilaterais) eficazes, que possibilitem a troca rápida de informações visando a prevenção e investigação dos respectivos ilícitos, por vezes, criam grande dificuldade para aplicações estrangeiras, que prestam serviços e exploram o mercado brasileiro, em atenderem as respectivas ordens judiciais, diante da possível violação, no caso de cumprimento, de leis de seu país de origem, local em que os dados usualmente estão hospedados.

Enquanto não chegamos nesse nível de tratativas internacionais, quando uma aplicação estrangeira pensa em prover serviços e explorar outro mercado, é importante avaliar as regras locais que estarão sujeitas, visando diminuir os riscos de responsabilização civil da companhia e até mesmo criminal dos seus representantes.

É negativa, em todos os sentidos, a prisão do executivo de uma empresa como o Facebook, conforme afirma a PF, por reiterado descumprimento de ordem judicial. Se o que impede os provedores de aplicações é a ausência de acordos internacionais eficazes, precisamos trabalhar de forma urgente com as nações que sempre tiveram boas relações com o Brasil (incluindo os Estados Unidos da América), visando o estabelecimento de tais acordos, para que o nosso país continue sendo um território livre e frutífero para relações comerciais, sob pena de colocarmos em risco a economia digital e a liberdade de ir e vir de empresários.

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*Rony Vainzof é sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, professor e coordenador do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito e da Pós Graduação em Compliance Digital na FADISP.










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