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Tribunal de Justiça exige que Estado pague os precatórios tal como decidiu o Supremo

Antônio Roberto Sandoval Filho

Trata-se de um grande avanço levado a efeito pelo TJ/SP.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Atualizado em 5 de abril de 2016 14:06

Os servidores públicos que são credores do Estado de SP têm agora um motivo a mais para confiar no funcionamento da Justiça e na determinação do Poder Judiciário em fazer cumprir a Lei. Em decisão proferida no início do mês de março, o TJ/SP deu mais uma prova de que fará tudo o que estiver a seu alcance para cumprir a determinação do STF. O STF exigiu que o pagamento dos precatórios seja feito integralmente até o ano de 2020 por todos os entes da Federação.

Até o ano passado, São Paulo vinha destinando 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, exigindo que esse passivo seja integralmente pago até 2020, seria natural uma elevação nesse percentual para que se possa chegar a 2020 com o estoque de dívidas zerado. O Estado de SP não se moveu.

Mesmo depois de ter acesso a R$ 1,3 bilhão dos depósitos judiciais tributários (medida permitida pela LC 151/15 justamente para ajudar os entes públicos a pagar os precatórios), o Executivo paulista negava-se a aumentar a alíquota anterior, repassando em 2016 os mesmos valores de 2015, quando não menores.

Diante disso, o coordenador da Divisão de Precatórios do TJ/SP, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, exigiu que os valores dos depósitos judiciais tributários que já estão sob a guarda do Executivo sejam usados para complementar o percentual necessário à zeragem da dívida até 2020.

Esse percentual, negociado entre o TJ e o governo de São Paulo, deveria ser de 2,8% das receitas correntes líquidas. O entendimento do Tribunal é que a diferença entre 2,8% e 1,5% (de 1,3%) deverá ser completada pelo dinheiro obtido com os depósitos judiciais tributários. Ainda não há uma decisão definitiva a respeito. Mas a decisão do TJ deve ser aplaudida por todos aqueles que propugnam pelo estrito cumprimento da lei.

Passando ao largo das tecnicalidades jurídicas, o fato é que o Supremo já havia decidido que o estoque das dívidas com precatórios deve ser pago até 2020. Para cumprir esse prazo, o caminho apontado pelo TJ é o aumento das receitas estaduais destinadas ao pagamento dos precatórios ou sua complementação através dos recursos levantados dos depósitos judiciais tributários.

Trata-se de um grande avanço levado a efeito pelo TJ/SP. Já que precisa zerar a dívida até 2020, o Estado de SP precisa, inevitavelmente, aumentar o desembolso de recursos para pagamento de precatórios. Isso pode ser feito através do seu próprio caixa ou através dos depósitos judiciais tributários que já estão sob sua guarda. Não há mais desculpas. Está é a leitura que fazemos da recente decisão do TJ/SP. Esperamos que a decisão seja mantida caso novos recursos sejam apresentados pelo Executivo paulista.

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*Antônio Roberto Sandoval Filho é sócio fundador da banca Advocacia Sandoval Filho.

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