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O êxito do fisco nacional com o regime da repatriação de bens no exterior (lei federal 13.254/16)

Bruno Santos

Apesar dos relevantes questionamentos relacionadas a lei 13.254/16, constitui o Programa de Repatriação uma importante ferramenta de regularização de créditos tributários, possibilitando ao Fisco Nacional uma consistente arrecadação de valores desacobertados e de difícil fiscalização.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Atualizado em 27 de outubro de 2016 15:54

A lei federal 13.254/16 instituiu o denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT, possibilitando que residentes ou domiciliados no Brasil regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados.

Apesar das críticas relacionadas às dúvidas e incertezas quanto às regras para adesão ao programa, bem como com relação à suposta renúncia de receitas por parte por parte do Fisco, não há como não afirmar que o programa já logrou êxito em seu principal objetivo, qual seja, arrecadar durante o atual cenário de severa crise econômica.

Segundo informações prestadas pela Receita Federal, até a manhã de 19 de outubro, já haviam sido recepcionadas 9.195 Declarações de pessoas físicas e 34 declarações de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de impostos e multas decorrentes da regularização.

Importante ressaltar que a lei 13.254/16 estabelece como prazo final para adesão ao Regime de Regularização o dia 31 de outubro de 2016, sendo esta a mesma data para efetuar o pagamento integral do imposto e da respectiva multa.

Em 19 de outubro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, Instrução Normativa RFB 1.627, que promove alterações relacionadas: (i) ao prazo para obtenção e envio de informações disponíveis em instituição financeira estrangeira; (ii) ao estabelecimento de intimação prévia dos contribuintes acerca da exclusão do programa, conferindo maior segurança; e (iii) a dispensa do contribuinte que aderiu ao Regime de informar o número do recibo da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) na Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora.

Portanto, podemos concluir que apesar dos relevantes questionamentos relacionadas a lei 13.254/16, constitui o Programa de Repatriação uma importante ferramenta de regularização de créditos tributários, possibilitando ao Fisco Nacional uma consistente arrecadação de valores desacobertados e de difícil fiscalização.

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*Bruno Santos é sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados.

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