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EUA e Brasil precisam modificar política de drogas

Uma política de drogas sintonizada com a pós-modernidade é desejável pelos juristas e criminólogos de ponta.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Atualizado em 23 de novembro de 2016 08:57

Iniciaremos o ano com Donald Trump e novos prefeitos eleitos. Daqui a dois anos temos eleições presidenciais no Brasil. A questão das drogas precisa estar nestas agendas em prol de avanços e eficiência na gestão pública. A atual política proibicionista de drogas fracassou. Triunfou o obstinado propósito de eliminar um suposto inimigo que, justamente por ser suposto, jamais se esgota. São tantas as drogas capazes de mobilizar o espírito humano que é impossível a qualquer programa criminalizante enumerá-las, sem contar as outras tantas inventadas a cada instante. Países que adotam a política proibicionista liderada pelos EUA empreendem essa tola tarefa, ao arrepio da ciência e da lógica jurídica, em manifesto prejuízo da liberdade individual como já ocorre na capital dos Estados Unidos e em alguns estados.

No Brasil, política de drogas é desempenhada com tamanha bestialidade que deveras merece a denominação que lhe empresta Nilo Batista: "Política criminal com derramamento de sangue". A nova lei de drogas (lei 11.343/06) piorou a situação ao aumentar a pena do crime de tráfico, alcançando apenas os ocupantes dos postos mais baixos da estrutura hierárquica do comércio de drogas. Há muitos artigos da lei que eu poderia analisar em uma discussão mais ampla sobre o assunto.

Mudar esse panorama é uma tarefa fundamental, que importa persuadir os agentes morais do anacronismo dessa política, cuja desgraça social já consumada somente a história poderá contabilizar, somando as vidas perdidas, prisões legais e ilegais, disseminação de doenças e tantos outros resultados. Considere-se que os EUA não vão abrir mão de um dispositivo de controle político externo, que pode ser ativado simplesmente com a polícia local, naturalmente "instruída" e "monitorada" pelas agências americanas de repressão às drogas instaladas no entorno da América do Sul, com baterias voltadas para a Venezuela, sinalizando claramente que no quesito "drogas" a orientação da "matriz" não só permanece a mesma como busca uma "linha mais repressiva e dura no seu combate".

Uma política de drogas sintonizada com a pós-modernidade é desejável pelos juristas e criminólogos de ponta. É indiscutível que a descriminalização do uso e comércio de drogas provocaria a eliminação de caudalosa fonte de corrupção, o alívio das agências policiais, judiciais e penitenciárias, o surgimento de novos postos de trabalhos formais, a arrecadação de novos tributos e a eliminação do medo que tanto assombra milhões de usuários.

A adoção de uma política diversa da proibicionista depende do cumprimento das duas condições: o convencimento dos empresários morais do país subalterno e a disposição dos EUA de modificar de ponta-cabeça sua política de drogas, ou seja, está ligada aos interesses maiores do capitalismo globalizante neoliberal, senão pelo grande volume de dinheiro envolvido no comércio de drogas ilícitas, como também pelo grande volume de dinheiro desperdiçado na sua repressão. Estou com Vera Malagutti: "a tarefa principal dos que pensamos as questões da criminalidade, das drogas e da violência na periferia do capitalismo é estabelecermos a nossa própria pauta. Nossa reflexão tem que romper com os estereótipos que nos foram conferidos pelo capital vídeo-financeiro, pela mass-midia. Queremos uma nova pauta: novos destinos para a nossa juventude pobre que não sejam a cadeia ou o extermínio".

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*Alexandre Dumans é advogado criminalista.

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