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A cobrança eficaz das dívidas com títulos eletrônicos

Ocorre que, títulos em forma de documento físico, como a duplicata, estão em decadência, vistos como ineficazes e dispendiosos frente ao atual modelo econômico, marcado pela quebra de fronteiras com intensa movimentação financeira.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Atualizado em 2 de fevereiro de 2017 11:32

Diante da crise econômica enfrentada nos últimos anos, cresceu o índice de inadimplência e, consequentemente, as cobranças realizadas pelos credores. Porém, em muitas ocasiões, a cobrança extrajudicial não é satisfatória, culminando na necessidade de ajuizamento de ação judicial para reaver o crédito.

Para a cobrança da dívida, o meio mais rápido e eficaz é a Execução de Título Extrajudicial - o devedor é prontamente citado para pagar a dívida em até três dias ou indicar bens à penhora.

No entanto, para esta demanda é necessário apresentar o original de um dos títulos extrajudiciais determinados pela lei, tais como duplicata, nota promissória, cheque ou contrato particular assinado por duas testemunhas. Isso ocorre pelo "princípio da cartularidade", que impede a circulação posterior do título e eventual cobrança em duplicidade.

Ocorre que, títulos em forma de documento físico, como a duplicata, estão em decadência, vistos como ineficazes e dispendiosos frente ao atual modelo econômico, marcado pela quebra de fronteiras com intensa movimentação financeira.

A virtualização das duplicatas - ou até mesmo sua substituição pelo boleto bancário - pode gerar dúvidas na cobrança de valores. Sem a duplicata física, como cobrar por Execução Extrajudicial?

Apesar de o desconhecimento das pessoas e a legislação escassa levarem a divergências sobre sua aplicabilidade, a modernização tecnológica tem levado o judiciário a aceitar as duplicatas eletrônicas. Mas, de que forma? Com o embasamento da duplicata virtual por outros documentos essenciais ao processo Executivo, como nota fiscal, comprovante de entrega e protesto por indicação. Havendo boleto bancário, fica ainda mais fácil a execução, visto que o boleto possui os elementos principais das duplicatas.

A Execução de título extrajudicial pode ser realizada em até três anos do vencimento da dívida. Após esse prazo, a cobrança só pode ser realizada por outras ações mais morosas. Mas a prática indica que quanto antes for feita a cobrança, mais eficaz será seu resultado.

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*Karla Moura é advogada do escritório Martinelli Advogados.

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