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A força da lei

Por que, por vezes, nos deparamos com decisões judiciais taxadas de absurdas se estão embasadas na própria lei? Porque a lei diz dessa ou daquela forma.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Atualizado às 07:40

No Brasil, não raras as vezes, ouvimos que é um absurdo essa ou aquela decisão, que a justiça é cega. Pois bem. Mero engano! A justiça não é cega. Ao contrário, o Poder Judiciário tem por função primordial a aplicação da lei a casos concretos.

Lei, em sentido amplo, é uma norma que possui a finalidade de regular a vida em sociedade. Sem ela, a humanidade retornaria aos tempos da barbárie.

O conjunto de leis em vigor no país forma o ordenamento jurídico brasileiro. Nele, estão descritas todas as regras do que é permitido ou proibido, lembrando que ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe e à administração pública somente é permitido fazer o que a lei determina.

Assim, se considerarmos isso como pressuposto, torna-se fácil responder à seguinte pergunta: "a justiça é cega? ". Não, não é. Ao contrário, a Justiça apenas aplica a lei aos casos concretos. Por que, então, por vezes, nos deparamos com decisões judiciais taxadas de absurdas se estão embasadas na própria lei? Porque a lei diz dessa ou daquela forma.

Vamos a um exemplo bastante corriqueiro: o cidadão é condenado por algum crime que permita que ele progrida de regime tendo cumprido 1/6 da pena do regime inicial, cumprido os demais requisitos. Quando ele atinge esse prazo, progride de regime e pode, via de regra, sair da cadeia para trabalhar ou estudar. Quem determina essa progressão de regime é a justiça. E a sociedade brada: "que absurdo colocar essa pessoa em liberdade".

Muito bem. Agora eu pergunto: onde está a falha? Na justiça, que aplicou a lei ao caso concreto, ou na lei, que permite uma progressão com o cumprimento de 1/6 da pena?

Se a "falha" é da lei, então ela precisa ser alterada para que represente os atuais anseios da sociedade. E, para tanto, a responsabilidade é do Poder Legislativo, fiscalizado pela própria sociedade, que elege os seus membros. Notem que coloquei o termo "falha" entre aspas. Isso tem uma razão: se está na lei, em princípio, não é uma falha, mas um direito ou dever. Se consideramos isso como uma falha, é porque consideramos que essa lei deveria ser modificada.

Simples assim.

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*Rubens Stegelitz Capistrano é sócio do escritório Capistrano Sociedade de Advogados e advogado atuante em São Paulo e em São João da Boa Vista.



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