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A importância da tecnologia para conter fraudes processuais

Mayza Batista e Guilherme Martin

Parte de nossa Justiça ainda entende que para comprovar a contratação de um serviço é necessário ter um contrato físico assinado e que telas dos sistemas das empresas não tem força de prova, o que por vezes encorajam aventureiros jurídicos a se beneficiarem dessa modernidade x o conservadorismo do Poder Judiciário.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Atualizado em 22 de setembro de 2017 09:55

O avanço da tecnologia permitiu uma mudança significativa no comportamento dos consumidores, principalmente na contratação de um novo serviço. As empresas monitorando essa necessidade criaram novos mecanismos de vendas.

Mas, toda essa facilidade, trouxe também alguns graves problemas para companhias prestadoras de serviço, como empresa prestadores de serviços (Telefonia/Banco/PayTV/Plano de Saúde). Uma das facilidades dessa nova proposta é que a adesão pode ser feita apenas pelo telefone, sem a necessidade de um contrato físico assinado.

Se por um lado trouxe aumento da facilidade de venda, por outro possibilitou o aumento das fraudes. Parte de nossa Justiça ainda entende que para comprovar a contratação de um serviço é necessário ter um contrato físico assinado e que telas dos sistemas das empresas não tem força de prova, o que por vezes encorajam aventureiros jurídicos a se beneficiarem dessa modernidade x o conservadorismo do Poder Judiciário.

Essa vulnerabilidade nos processos trouxe à necessidade de implantar novas tecnologias de combate às fraudes, e foi por meio da análise destes acionamentos que o Pires & Gonçalves desenvolveu um processo de trabalho aliado a um sistema interno robusto para mitigar riscos de fraudes processuais para ajudar seus clientes.

Com campos cadastrais específicos, inteligência artificial, clientes engajados com a causa e advogados treinados para identificar fraudes documentais e processuais, a banca já atuou diversos projetos em várias regiões do Brasil onde foi possível verificar advogados ofensores, aqueles que agem de má fé no intuito de levar vantagens econômicas, ações repetitivas alterando apenas o polo passivo, fraude documental nos comprovantes de residência, RG, assinaturas, Procurações e até extratos de negativações falsas.

Com a receita já pronta parece simples fazer o check list para identificar fraudes, mas sem a tecnologia seria inviável fazer todo esse levantamento e cruzamento na mão e o custo dessa ação provavelmente não viabilizaria os resultados. Para colher o resultado desse projeto antifraude foi necessário cerca de seis meses de desenvolvimento, treinamento, pesquisa, visita aos tribunais e diligencias locais para entender o comportamento dos tipos de ações.

Umas das fraudes processuais mais comuns no mercado desde 2014 são as negativações de débitos indevida visto que está pacificado na Jurisprudência Brasileira que quando uma companhia negativa uma pessoa indevidamente, fica garantido dano moral causado pela equivocada atuação.

Sabendo desse posicionamento algumas pessoas e advogados usaram de má fé para ingressar com ações infundadas e fraudulentas simulando tal situação e consequentemente ganhando valores de danos morais que por vezes chegaram a 40 salários mínimos.

Em um dos "cases" mais recentes (2017) o Pires e Gonçalves em conjunto com alguns de seus clientes conseguiu mapear aproximadamente 41 advogados ofensores em uma determinada região do Brasil, identificou ainda a migração de parte destes advogados para outras regiões do Brasil, fraude documental das negativações e dos documentos pessoais dos autores, aumento do êxito/custo zero destas ações para 75%, economia direta de cerca de R$ 3.5 milhões, condenação das partes em litigância de má-fé, suspensão da OAB dos advogados envolvidos e intimação da delegacia e Ministério Público para apuração de crime.

Dessa forma, com bons parceiros, advogados treinados, tecnologia e clientes colaborativos, foi possível realizar esse trabalho para reduzir o acionamento fraudulentos, desobstruir a justiça com excesso de demandas, alertar a sociedade e o judiciário sobre as novas práticas de fraude, alertar as autoridades sobre novas fraudes, alertar a OAB das infrações éticas de alguns profissionais e por fim trazer economia direta para as Empresas e aos cofres públicos.

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*Mayza Batista é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

*Guilherme Martin é advogado do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados.

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