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INPI anuncia a implementação de um programa piloto de pré-exame

Ana Paula Santos Celidonio

Após a conclusão do programa piloto, o INPI avaliará o projeto e decidirá se haverá a extensão deste para um número maior de pedidos de patentes ou não.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Atualizado em 24 de janeiro de 2018 17:10

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou em 16 de janeiro de 2018 a implementação de um programa piloto de pré-exame, por meio do qual serão emitidos pareceres indicando as anterioridades citadas durante o processamento dos pedidos de patente correspondentes em outros países e que serão consideradas no exame realizado pelo INPI. Além desses documentos, os examinadores poderão realizar novas buscas de anterioridades na etapa de exame, se necessário.

Cada divisão técnica do INPI emitirá um total de 40 pareceres de pré-exame nas próximas três Revistas da Propriedade Industrial (RPI), respeitando a ordem de depósito dos pedidos de patente.

Após a publicação do parecer de pré-exame, o depositante terá um prazo de 60 dias para apresentar argumentos quanto às objeções, busca de anterioridade e os resultados de exame do pedido correspondente em outros países e podem, voluntariamente, submeter novas vias do pedido de patente para sanar irregularidades apontadas por outros escritórios de propriedade industrial no exterior. Na ausência de manifestação tempestiva do depositante, o pedido de patente será arquivado.

Caso não tenham sido levantadas objeções durante o exame do pedido de patente correspondente em outros países, o INPI não emitirá um parecer de pré-exame, e a análise substantiva será conduzida normalmente.

Os pedidos de patente excluídos do programa piloto de pré-exame são aqueles que se encontram em qualquer uma das seguintes condições:

1. Pedidos de patente para os quais foi publicada uma exigência ou parecer técnico e a resposta está pendente;

2. Pedidos de patente para os quais um novo quadro reivindicatório compreendendo mais do que a mera correção de erros materiais foi voluntariamente apresentado após o requerimento de exame;

3. Pedidos de patente que foram divididos após o requerimento de exame, incluindo o pedido principal;

4. Pedidos prioritários.

Após a conclusão do programa piloto, o INPI avaliará o projeto e decidirá se haverá a extensão deste para um número maior de pedidos de patentes ou não.

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*Ana Paula Santos Celidonio é sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

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