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Prerrogativas da advocacia, o escudo do cidadão

Se as prerrogativas profissionais surgem por razão de equilibrar forças entre Estado e cidadão - este que, diante do poderio estatal se vê muitas vezes apequenado -, disseminá-las e defendê-las é proteger não o profissional, mas o cidadão e o próprio Estado Democrático de Direito.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Atualizado em 21 de maio de 2018 12:20

Em um país permeado por conflitos cada vez mais complexos, envolvendo interesses individuais ou não, assumem crescente relevância as árduas tarefas da advocacia. Em meio à realidade inquietante da quebra de leis, direitos fundamentais ameaçados, onda de criminalidade, violência étnica, religiosa e civilizacional, além do declínio na confiança e na solidariedade social, o papel das advogadas e advogados fica cada vez mais importante para o exercício do direito de defesa e a busca de soluções justas.

O código de ética da profissão está em consonância com os valores da República: o respeito à lei e à ordem, a harmonia social, a liberdade, a defesa de direitos inalienáveis dos cidadãos, o combate à corrupção e a defesa de nossa soberania. Diante de universo formado por cerca de 400 mil profissionais, mover-se em nome da incansável e constante defesa das prerrogativas da classe tem sido um papel fundamental da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Temos de garantir que as autoridades respeitem os direitos do advogado e da advogada durante o exercício da profissão, visto que instrumentalizamos o direito de defesa no processo de realização da Justiça.

Por meio de sua incansável Comissão de Direitos e Prerrogativas, sempre atuante, a Ordem alcançou recentemente vitórias importantes nessa seara. Para citar apenas algumas delas, a entidade conseguiu decisão que abriu precedente para a isenção de custas judiciais na interposição de recurso ordinário em mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em processos criminais distintos de ações penais privadas. O Tribunal vinha sendo inflexível nesse tipo de cobrança. Outra comemoração, do mês de abril, foi a garantia obtida para advogada que atua em duas ações penais distintas, quando estas tiveram audiências marcadas no mesmo dia e horário. Mesmo pleiteando redesignação com duas semanas de antecedência, o pedido dela havia sido indeferido em ambas as Varas. Acionada, a OAB SP impetrou mandado de segurança, que foi então deferido.

Em outra frente, o fortalecimento da própria Comissão de Direitos e Prerrogativas é tema que está sempre na nossa agenda do dia. Por isso, como estratégia para obter resultados mais rápidos, descentralizamos o grupo de trabalho inaugurando núcleos regionais pelo estado de São Paulo. O corpo de advogados e advogadas voluntários que se empenham na defesa dos direitos dos colegas cresceu. Trata-se de iniciativa posta em prática nas últimas gestões e que vem sendo fortalecida.

Se as prerrogativas profissionais surgem por razão de equilibrar forças entre Estado e cidadão - este que, diante do poderio estatal se vê muitas vezes apequenado -, disseminá-las e defendê-las é proteger não o profissional, mas o cidadão e o próprio Estado Democrático de Direito.

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*Marcos da Costa é presidente da OAB/SP.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO

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