MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Programa nos conformes

Programa nos conformes

Edna Dias da Silva e Lucas Quilici Mola

Para implementação do Programa "Nos Conformes", os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Atualizado em 23 de setembro de 2019 18:12

Foi publicada em abril/2018, a lei complementar 1320/18, que instituiu o Programa de Estimulo à Conformidade Tributária, denominado "Nos Conformes".

Desta forma, a LC 1320/18 veio trazer condições para construção contínua e crescente de um ambiente de confiança reciproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a implementação de medidas concretas inspiradas nos seguintes princípios: Simplificação do Sistema Tributário Nacional; Boa-Fé e Previsibilidade de Condutas; Segurança Jurídica pela Objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; Publicidade e Transparência na divulgação de dados e informações; e Concorrência Leal entre os agentes econômicos.

Com base nos princípios acima mencionados, o referido programa terá como diretrizes e ações:

a) Facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal;

b) Reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;

c) Aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;

d) Simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação;

e) Aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atender os princípios tributários da LC 1320/18.

Para implementação do Programa "Nos Conformes", os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas categorias "A ", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado), sendo esta classificação competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas, com base nos seguintes critérios:

a) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;

b) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte;

c) perfil dos fornecedores do contribuinte, conforme enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios de classificação previstos nesta lei complementar.

Para cada regra apresentada acima, os contribuintes serão classificados nas categorias de "A até E", em ordem decrescente de conformidade, considerados todos os seus estabelecimentos em conjunto, observadas a forma e as condições que serão estabelecidas em regulamento que será publicado.

A aplicação da metodologia de classificação levará em conta exclusivamente os fatos geradores ocorridos após a data da publicação da LC 1320/18, isto é abril de 2018.

É de ressaltar que serão classificados na categoria "E" os contribuintes na situação cadastral não ativa, na forma e condições estabelecidas em regulamento.

O enquadramento na categoria "NC" (Não Classificado) terá caráter transitório:

a) em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação;

b) quando do início das atividades do contribuinte;

c) quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior;

d) nas demais hipóteses previstas em regulamento a ser editado.

A classificação será o resultado da aplicação combinada dos critérios elencados na LC 1320/18 e também poderá levar em consideração o porte empresarial e o segmento da atividade econômica do contribuinte e será revista periodicamente.

O contribuinte será previamente informado sobre a classificação que lhe for atribuída, sendo disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet.

Dentre as ações que o fisco fará para promover o "não conforme" estão: formulário de sugestões sobre o programa, palestras informativas nos órgãos, tais como: CRC, OAB-SP.

Assim, a primeira ação do fisco de SP foi o envio pelo DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) sobre a explicação de como será este projeto e um formulário de sugestão para que os contribuintes manifestem sua opinião, caso tenham interesse.

Este formulário foi encaminhado semana passada para o DEC de todos os contribuintes do estado de SP.
______________

*Edna Dias da Silva é coordenadora do Consultivo Tributário do escritório Duarte e Tonetti Advogados.

*Lucas Quilici Mola é advogado do Consultivo Tributário do escritório Duarte e Tonetti Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca