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Mediar e conciliar

A autocomposição poderá se dar pela conciliação ou pela mediação, estes são métodos consensuais de solução de conflitos que podem representar uma alternativa mais eficaz e humana na solução de conflitos entre cidadãos que buscam a justiça.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 15:23

Conciliação e mediação são procedimentos consensuais que visam à solução e transformação de conflito onde se aplicam técnicas especificas no intuito de retomar a comunicação (diálogo) entre as partes na busca de possível acordo e principalmente, na pacificação social.

A diferença nos procedimentos é:

A conciliação é uma forma de solução de conflitos em que as partes, através da ação de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orientá-las e ajudá-las, e poderá fazer sugestões de acordo que melhor atendam aos interesses dos dois lados em conflito. Destaca-se que a conciliação visa conflitos onde não haja relacionamento anterior entre as partes.

A mediação é um processo voluntário em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução que estão vivenciando em um conflito de relação continuada. A mediação permite que as próprias partes tomem a decisão, o mediador age como um facilitador, não podendo dar sugestões nem sua opinião sobre o caso. Importante salientar que a mediação visa os conflitos onde o relacionamento entre as partes se perpetuará no tempo.

A autocomposição poderá se dar pela conciliação ou pela mediação, estes são métodos consensuais de solução de conflitos que podem representar uma alternativa mais eficaz e humana na solução de conflitos entre cidadãos que buscam a justiça, na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial, gerando maior satisfação com o resultado e maior pacificação social. Nesses métodos as próprias partes são incentivadas a resolver seus conflitos de forma autônoma e harmônica, contando com o auxílio do conciliador ou do mediador, que é uma pessoa neutra que facilita a negociação, utiliza técnicas e orienta as partes no restabelecimento da comunicação, visando a transformação do conflito e construindo novas alternativas para o enfrentamento do problema.

Assim, o processo se encerra e evitam-se os intermináveis recursos. Apresenta como vantagem a rapidez na solução dos conflitos, é menos onerosa, e mais satisfatória para ambas as partes; possibilitando o retorno da comunicação entre as pessoas envolvidas no conflito.

Na mediação e conciliação, mesmo que o processo não culmine em acordo, a grande probabilidade de ter um resultado positivo é muito grande, pois o procedimento estimula o diálogo e incentiva as partes a refletirem sobre suas questões, interesses e sentimentos.

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*Nayara Mattozo Ranzi é advogada.

 

 

 

 

 

 

 

 

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