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O value gap e a sustentabilidade do mercado de música digital

Fica claro que a necessidade de maior controle pelas plataformas poderia, consequentemente, viabilizar ações mais eficazes de combate à pirataria online e de eventuais discrepâncias existentes entre a receita advinda da veiculação de obras musicais.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 16:27

Estudos recentes mostram que o mercado brasileiro de música se encontra em constante expansão, sendo a maior indústria na América Latina e a 8ª no ranking mundial. Em 2017, houve um aumento de 17.9% frente ao ano anterior. Com uma receita anual milionária, advinda principalmente do mercado digital de música, fica claro que a maior parte da remuneração devida aos titulares também está diretamente ligada às receitas auferidas por meio de serviços digitais.

Na última década, debates sobre direito autoral no ambiente digital se tornaram cada vez mais frequentes, especialmente em razão do crescimento da transmissão e veiculação online de conteúdo protegido por direitos autorais. Infelizmente, a pirataria online ainda se mostra presente, mesmo diante do surgimento e consolidação de diversos serviços digitais licenciados, como as plataformas de streaming, que disponibilizam conteúdo musical legalmente autorizado pelos titulares a custos razoáveis.

Entretanto, a popularidade das plataformas gratuitas de compartilhamento de conteúdo - também conhecidas como User Generated Content, ou seja, de conteúdo gerado exclusivamente pelo usuário, que são normalmente financiadas por meio de publicidade - causou questionamento entre gravadoras, intérpretes e compositores, dentre demais titulares, que argumentaram em torno da receita auferida pelas plataformas e a sua correta distribuição.

O fenômeno que evidencia a discrepância entre o valor originalmente recolhido pelas plataformas e aquele distribuído aos titulares foi chamado value gap. O value gap afeta diretamente a indústria musical, uma vez que a monetização das contas oficiais e autorizadas nas plataformas de compartilhamento é algo recorrente no mercado atual, que deposita grandes investimentos e esforços na disponibilização de conteúdo protegido por direitos autorais em meios digitais.

Considerando a sustentabilidade do mercado de música, o value gap é considerado uma das maiores ameaças existentes hoje, pois impede o acesso de diversos artistas em início de carreira e interfere na receita de artistas consolidados, que buscam uma remuneração justa e proporcional à sua posição.

Um dos principais elementos que sustentam o value gap, inclusive na esfera global, é a existência dos mecanismos de legislação conhecidos como safe harbour, quais sejam, as disposições previstas em lei que situam os provedores de aplicações de internet como verdadeiros "portos seguros". Desse modo, plataformas de conteúdo musical disponibilizado por terceiros se amparam no instituto do safe harbour para obter a isenção de eventual responsabilização em razão de veiculação de conteúdo online gerado por seus usuários.

Como forma de delinear alguns pontos relativos a direitos autorais no mercado digital na União Europeia, a proposta de revisão da Diretiva de Direitos Autorais pelo Comitê de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu 2016/0280(COD) almeja atualizar aspectos da legislação de direitos autorais europeia e possui como um de seus principais objetivos o combate ao fenômeno do value gap, conforme prevê o artigo 13 da proposta.

O referido dispositivo estabelece que as plataformas de compartilhamento terão que obter as autorizações necessárias dos titulares para fins de disponibilização online das obras protegidas por direitos autorais. Em caso de ausência de autorização, o serviço deverá evitar a disponibilização das obras e só não será responsabilizado se ficar demonstrado que a plataforma depositou os maiores esforços para não disponibilizar o conteúdo por meio de medidas aplicáveis; e que agiu de forma célere para remover o conteúdo denunciado e adotara todas as medidas aplicáveis para evitar a sua futura disponibilização no serviço, mediante envio de notificação pelos titulares.

Embora o artigo 13 da proposta tenha enfrentado críticas sob o ponto de vista da liberdade de expressão na internet, é possível que a mudança legislativa venha a beneficiar positivamente os titulares, ao impor maior responsabilidade aos serviços de compartilhamento de conteúdo musical digital.

Fica claro que a necessidade de maior controle pelas plataformas poderia, consequentemente, viabilizar ações mais eficazes de combate à pirataria online e de eventuais discrepâncias existentes entre a receita advinda da veiculação de obras musicais. A discussão no território europeu apenas enfatiza a relevância do tema que, mesmo que indiretamente, produziria efeitos substanciais no mercado de música digital brasileiro.

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*Caroline Dunker Fucci é advogada especializada em Propriedade Intelectual, associada de Murta Goyanes Advogados.

 

 

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