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Empresas do simples nacional poderão ser notificadas pelo fisco paulista

Edna Dias da Silva

Esta medida faz parte, pelo governo do estado de São Paulo, do programa "Nos Conformes" - de acordo com a lei complementar 1.320/18 - e do Programa Concorrência Leal do simples nacional.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 16:30

Mais de 700 contribuintes do simples nacional serão notificados pela Fazenda do Estado de São Paulo. Estes contribuintes fazem parte de uma lista gerada por meio de um cruzamento de dados que apontou divergência entre o valor apurado no sistema usado pela fiscalização e aquele que foi declarado pela empresa para fins de recolhimento do imposto.

 

São fatos específicos de contribuintes que faturam mais do que o limite permitido para o regime, hoje em dia, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano para o ICMS, pois o Estado de São Paulo não adotou o limite integral de R$ 4,8 milhões, previsto na lei complementar 155/16, com vigência a partir de 1/1/18.

 

Nesta lista constam empresas que têm o faturamento na casa de mais de R$ 15 milhões, pelo menos 3 vezes a mais que o limite do simples nacional.

 

Essa notificação será realizada por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) e o fisco paulista tem como objetivo dar a possibilidade para que o próprio contribuinte regularize a sua situação, sem a necessidade de processo fiscal e autuação.

 

As empresas que forem notificadas terão um prazo de 30 dias para retificar as informações no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS), e analisar se devem solicitar a exclusão do simples nacional, ou permanecer e excluir a parte do ICMS no simples (PGDAS), com o recolhimento integral do ICMS na GIA.

 

Para os contribuintes optantes do simples que não efetuarem a regularização no prazo determinado estarão sujeitos ao procedimento habitual do fisco: abertura da fiscalização e eventual lavratura de auto de infração decorrente dos valores que não foram declarados.

 

Já para os que discordarem dos dados da fiscalização, deverão juntar e apresentar documentação que prova como correto os valores declarados, caso seja aberto pelo fisco um processo administrativo para o caso.

 

Esta medida faz parte, pelo governo do Estado de São Paulo, do programa "Nos Conformes" - de acordo com a lei complementar 1.320/18 - e do Programa Concorrência Leal do simples nacional.

 

O propósito destes programas é estimular a conformidade tributária e, dentre outras situações, possibilitar ao contribuinte a regularização antes de haver autuação.

 

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*Edna Dias da Silva é coordenadora do consultivo tributário do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.

 

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