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Entra em nova fase tramitação do projeto de lei do novo plano diretor de Belo Horizonte

Bruno Costa e Mariana de Souza Costa

Atualmente o projeto de lei 1.749/15 está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte e sua fase atual é de apreciação pelo plenário.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 16:38

Nossa área imobiliária continua a acompanhar o projeto de lei 1.749/15, que trata sobre o novo plano diretor para a cidade de Belo Horizonte, de forma a trazer aos nossos clientes as últimas novidades sobre o tema. O texto do PL tem gerado muita polêmica desde a sua fase de discussão com a sociedade em geral, em especial durante a IV Conferência Municipal de Política Urbana.

Em julho de 2018 a Secretaria Municipal de Política Urbana entregou à Câmara Municipal de Belo Horizonte uma emenda ao projeto de lei 1.749/15, a qual recebeu o número 132/18 e que representa uma nova etapa de discussões, reflexões e um convite a retomada ao acompanhamento da tramitação do projeto.

O plano diretor é a legislação que dispõe sobre a política urbana no município, estabelecendo diretrizes, princípios e objetivos que orientam a atuação dos agentes públicos e privados em relação à estrutura e desenvolvimento da cidade, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, à mobilidade e aos espaços públicos e privados.

De acordo com a prefeitura de Belo Horizonte, a proposta de emenda substitutiva ao projeto do novo plano diretor, tem como finalidade simplificar a legislação urbanística e desburocratizar os serviços públicos. Para tal, foram consideradas as deliberações da IV Conferência Municipal de Política Urbana, o debate com a sociedade civil e as emendas populares foram incorporadas ao projeto de lei original.

Dentre os diversos pontos previstos na emenda ao projeto de lei, vale destacar o redirecionamento do adensamento urbano, desconcentrando o fluxo da região centro-sul a partir do melhor aproveitamento dos espaços das demais regionais e dos grandes corredores da cidade. Para tal, propõe-se a criação de zonas mistas que permitam a aproximação das áreas residenciais e comerciais.

Além disso, o texto substitutivo traz como novidade o redimensionamento das Operações Urbanas Consorciadas, demarcando aquelas que serão consideradas prioritárias e cuja implementação poderá ocorrer dentro de dois anos. A nova emenda destaca, nesse sentido, o Corredor Antônio Carlos/Pedro I e Eixo Leste-Oeste e a Via 710.

Ainda segundo a prefeitura municipal, o texto substitutivo trouxe modificações das nomenclaturas utilizadas nos mapas de zoneamento visando à simplificação da consulta dos documentos, facilitando o entendimento da estrutura urbana proposta. Nesta esteira de desburocratização, propõe-se ainda a alteração dos procedimentos para a regularização de imóveis de uso unifamiliar horizontal ou multifamiliar horizontal com acesso independente pela rua, reduzindo as exigências atualmente previstas.

No que tange ao chamado direito de construir, ponto mais polêmico do projeto de lei, o texto substitutivo manteve o previsto no projeto original, sendo assim, o novo plano diretor deverá promover a unificação do coeficiente de aproveitamento básico do solo, o qual será limitado a 1,0 em todas as regiões da cidade. O novo limite ampara-se no Estatuto da Cidade (lei 10.257, de 2001), que prevê a possibilidade de que o plano diretor estabeleça um mesmo coeficiente de aproveitamento para toda a zona urbana.

Ademais, foi mantido no texto substitutivo do projeto do novo Plano Diretor a previsão do Estatuto da Cidade, que trata da possibilidade de edificação acima do coeficiente de aproveitamento fixado pelo plano diretor, mediante pagamento à prefeitura, a chamada outorga onerosa do direito de construir. Para a implementação do novo coeficiente de aproveitamento, a emenda substitutiva prevê um prazo de seis meses, além da concessão de descontos para aquisição da outorga onerosa nos primeiros três anos.

Por fim, em relação às vagas de garagem, o texto substitutivo do projeto de lei dispõe que os imóveis teriam direito a 60% além do tamanho do lote destinados para a construção de vagas de garagem, limitados a 50 m² de estacionamento por apartamento. A construção de vagas em tamanho excedente dependerá do pagamento da outorga onerosa do direito de construir.

Por todo exposto, verifica-se que a emenda 132/18, propôs um texto substitutivo que busca desburocratizar procedimentos e manteve as disposições consideradas polêmicas quanto ao coeficiente de aproveitamento e a outorga onerosa do direito de construir.

Atualmente o projeto de lei 1.749/15 está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte e sua fase atual é de apreciação pelo plenário.

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*Bruno Costa é advogado na Azevedo Sette Advogados.

*Mariana de Souza Costa é advogada na Azevedo Sette Advogados.

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