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A Sociedade Unipessoal de Advocacia - possibilidades

Não é necessário abrir uma Sociedade de Advogados plural para ter uma grande abrangência ou sucesso nos negócios, a Sociedade Unipessoal pode mostrar um futuro promissor.

terça-feira, 28 de maio de 2019

Atualizado em 27 de maio de 2019 12:17

A Sociedade Unipessoal de Advocacia foi criada pela lei 13.247/16 e atendeu aos anseios de muitos profissionais que, como autônomos, viam seus rendimentos esmagados pelos altos encargos tributários, cuja alíquota de Imposto de Renda, por exemplo, pode variar entre 7,5% e 27,5%, além do ISS, entre outros.

Atualmente, como pessoa jurídica, o advogado que trabalha sozinho (Sociedade Unipessoal de Advocacia) pode optar pelo recolhimento dos impostos através do SIMPLES Nacional, o que representa o recolhimento de alíquotas que variam entre 4,5% e 16,85%, e, portanto uma grande vantagem.

 Antes dessa possibilidade legal, o advogado "empresário" precisava necessariamente firmar uma sociedade com outro profissional de Direito ou ser autônomo. Destaque-se que às vezes é muito difícil encontrar um parceiro de negócios compatível com seu propósito, visão e metodologia de trabalho, o que frustrava ou mesmo inviabilizava muitos negócios.

Enfim, a sociedade é um casamento e nem sempre os profissionais estão dispostos a "amarrar-se"! Seja qual for o motivo para alguém não querer um sócio, a legislação resolveu esse dilema também para os advogados e pretende-se nesse artigo demonstrar o que esse tipo de sociedade traz de possibilidades.

O advogado que possui uma sociedade unipessoal não poderá criar mais de uma sociedade unipessoal ou integrar outras sociedades de advogados na mesma área territorial do Conselho Seccional em que é inscrita a sua empresa, lembrando que as sociedades unipessoais somente podem ser inscritas na Seccional de origem do seu titular.

Mas esse tipo de sociedade pode abrir filiais, com a devida inscrição e registro na Seccional do Estado que escolheu.

A Sociedade Unipessoal também não poderá admitir outros sócios, nem de capital e nem de serviço, já que nesse caso transformar-se-ia em Sociedade de Advogados "plural", mas a sociedade individual pode contar com advogados associados, empregados ou sociedades parceiras, sejam estas unipessoais ou plurais, ampliando suas possibilidades de atender mais clientes e aumentando sua capacidade produtiva.

Assim sendo, não é necessário abrir uma Sociedade de Advogados plural para ter uma grande abrangência ou sucesso nos negócios, a Sociedade Unipessoal pode mostrar um futuro promissor.

Entretanto, tal como a Sociedade de Advogados plural, a unipessoal necessita de um bom planejamento, estratégias de negócios a fim de que prospere e torne-se uma empresa de sucesso.

Portanto, pratique a Gestão Jurídica de forma consciente e constante e eleve suas oportunidades de negócios alavancando seus resultados.

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*Danielle Alves Lima de Oliveira é consultora em gestão jurídica franqueada da Radar - Gestão para Advogados.

Samantha Albini

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