MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Marketing jurídico e a LGPD: novos paradigmas necessários

Marketing jurídico e a LGPD: novos paradigmas necessários

A atualização do processo comunicacional, com foco na qualidade, conteúdo e ética é essencial hoje para todos aqueles que busquem destaque e reconhecimento na contemporaneidade.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Atualizado em 18 de setembro de 2019 12:42

Os rápidos avanços tecnológicos de nossa conjuntura consolidaram novos paradigmas de ética e legislação e afetaram diretamente o poder e capacidades de controle de Governos e Empresas sobre a privacidade de indivíduos/as. Nesse sentido, somado a essas novas capacidades, surge a necessidade de lidar com questões jurídicas para sua possível regulação e segurança. 

Aprovada no final de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados foi baseada na regulamentação da à GDPR (General Data Protection Regulation), vigente na União Europeia. Com punições que podem chegar até a 2% do faturamento anual bruto da empresa, ela demanda uma mudança no tocante ao cuidado com os dados pessoais no cotidiano de empresas de todos os portes, com sua eficácia plena prevista para fevereiro do ano que vem. 

Afetando uma diversidade de áreas, uma delas será a do marketing, em especial na forma de capitação e utilização dos dados para a adequada compliance à nova legislação. Dentro dessa necessidade na alteração das estratégias de comunicação, os escritórios de advocacia precisam de especial cuidado para a mitigação dos riscos, pois pela LGPD eles são considerados controladores e processadores dos dados de seus e suas clientes. 

Nesse sentido, a adequação demanda uma atuação dupla: revisão contratual e do mecanismo interno de coleta de dados, bem como estratégias e políticas de segurança claras para a atuação externa.  

Os pilares da LGPD são a transparência e o consentimento. A legislação, portanto, não proíbe o uso de informações pessoais para atuações com fins comerciais, mas permite um maior controle do/a usuário/a em relação à permissão do uso desses dados e o direito de remover suas informações. Tais direitos ao acesso à informação e privacidade são básicos e devem ser respeitados, e propõem uma mudança interessante no paradigma do marketing digital jurídico. 

A primeira delas, é a fundamental relevância da produção de conteúdo e no engajamento natural do/a usuário/a com a marca.

Seguindo a premissa do consentimento, o foco no conteúdo deve estar cada vez mais atualizado com os interesses, necessidades e realidade do seu público, propondo assim o espaço comunicacional do escritório de forma envolvente e confiável para quem acessa. 

Nessa toada, a definição de nichos estratégicos e temáticas que possam interessar às perspectivas de novos e novas clientes deve ser uma preocupação essencial e cotidiana. Estar antenado com as decisões judiciais recentes, assuntos que são de interesse do público alvo, efemérides, bem como pensar em propostas de conteúdo mais completo e informativo constroem uma relação de confiança entre o/a usuário/a e os veículos de comunicação do escritório, possibilitando assim o cadastramento de dados de forma voluntária e transparente. 

O aprofundamento da relação de consumo enquanto uma relação de confiança - não somente dos dados - é um processo relevante para a sobrevivência de um canal de comunicação ético e atualizado. 

Outra mudança crucial é o constante respeito ao livre acesso, pois os dados são do/a cliente e não do escritório. Dessa forma, a opção de modificar ou excluir os dados deve ser dada sempre, com observância da transparência na coleta e utilização.

Assim, ao ser realizada uma pesquisa ou lançado um informativo, é necessária atenção para deixar claro o que será feito com aqueles dados, se eles serão retidos, por quanto tempo, e por qual propósito.

Portanto, outra mudança importante para a atualização da comunicação será a seleção e foco dos dados realmente necessários. Com um bom alinhamento estratégico e planejamento, o foco nos dados essenciais do/a cliente auxilia na qualidade dos dados acumulados, assegurados por uma base legal. Assim, a segmentação de perfis arquitetados em conjunto com um plano de comunicação claro e estruturado com a missão e valores da empresa é uma técnica hoje necessária não somente para a adequação à LGPD, mas para a funcionalidade efetiva da comunicação.  

Orientadas pela confiança e atração, é primordial a sinergia do marketing jurídico com as demais áreas do escritório, pensando a comunicação como um pilar indispensável para o reconhecimento, afinidade e confiança na marca. 

A adequação à LGPD impõe pensar novos paradigmas e técnicas possíveis de difusão de conteúdo, mas a atualização é mais que necessária e pode ser, quando bem estruturada e organizada, mais vantajosa. 

Afinal, a atualização do processo comunicacional, com foco na qualidade, conteúdo e ética é essencial hoje para todos aqueles que busquem destaque e reconhecimento na contemporaneidade. E isso vai muito além da LGPD e sua compliance.

____________________

*Tatiana Akemi é advogada, coordenadora de operações da CMPRESS Comunicação Jurídica Planejada.

*Carolina Memran é advogada, sócia da CMPRESS Comunicação Jurídica Planejada.

t

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca