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Contrato de seguro de pessoas: uma relação cativa

Thiago de Paula Luz

Assim como o seguro de danos, o seguro de pessoas, em qualquer uma das suas modalidades, possui condições contratuais, portanto, é importante para o segurado ler atentamente o contrato para se informar de todos os riscos cobertos e excluídos, isto é, das situações em que a indenização não será paga, bem como o limite indenizável.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Atualizado em 23 de outubro de 2019 12:04

Nos termos da SUSEP, o contrato de seguro de pessoas, tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. 

Muito se confunde o conceito de seguro de pessoas e de Seguro de Vida, portanto, antes de adentramos ao tema em questão, necessário se faz distinguir a diferença entre estes conceitos. Até mesmo grandes doutrinadores e legisladores não fazem esta distinção, tão importante para que os interesses da seguradora possam ser defendidos.

A exemplo, recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça editou a súmula 620, a qual trazia em sua proposta a palavra seguro de pessoas, contudo, em sua versão final, restringiu sua aplicabilidade aos Seguros de Vida. Vejamos:

SÚMULA 620

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (Grifo nosso)

O Seguro de Vida é uma modalidade do seguro de pessoas que, por sua vez, ainda abrange: Seguro Funeral, Seguro de Acidentes Pessoais, Seguro Educacional, Seguro Viagem, Seguro Prestamista, Seguro de Diária por Internação Hospitalar, Seguro Desemprego (perda de renda), Seguro de Diária de Incapacidade Temporária, Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo.

Vejam que ao falarmos da relação cativa do seguro de pessoas e sua visível crescente no mercado segurador, não podemos apenas citar o Seguro de Vida, pois, não menos importantes, temos as demais modalidades deste tipo de seguro.

Com a crise econômica, o comportamento do consumidor de seguros mudou, passando a se preocupar muito mais em garantir uma renda financeira, seja a si próprio, seja aos seus beneficiários/herdeiros, em caso de acidente, desemprego e/ou morte. Alinhado a isso, o seguro de vida, por exemplo, é muito mais barato que um seguro de automóvel.

Segundo a CNSeg, o seguro de pessoas é um dos principais responsáveis pela expansão do segmento, apresentando um crescimento de 10,9% em 2017 sobre 2016. Já de acordo com a FenaPrevi, o setor fechou 2017 com reservas de R$ 756,17 bi e resultado nominal 17,6% superior ao verificado no acumulado de 2016. Em 2018, a contratação desse seguro teve uma alta de 10% em relação aos valores de 2017.

A InfoMoney divulgou em seu site um quadro comparativo entre o Seguro de Automóveis e o seguro de pessoas, no qual se percebe claramente a mudança de cultura do brasileiro, no que diz respeito à contratação de seguros.

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De acordo com o quadro acima, em 2017, tivemos uma inversão de cenário pela primeira vez, onde a arrecadação dos seguros de pessoas superou a de automóveis, corroborando com a conclusão que, cada vez mais, o brasileiro se preocupa em proteger mais sua própria vida do que seus bens.

Importante destacar que neste cenário, como já delineado em linhas acima, o seguro prestamista, não menos importante que o seguro de vida e de acidentes pessoais, vem se destacando. É uma modalidade de seguro que tem por objetivo garantir que a inadimplência seja evitada, seja pela morte ou invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado.

Apesar de não ser obrigatória a sua contratação, as empresas oferecem algumas facilidades ao consumidor que opta por sua aquisição, pois, não só o segurado fica protegido, como também a empresa que, neste caso, figura como estipulante e beneficiária do seguro contratado.

Junto ao seguro prestamista, também podemos citar como destaque no mercado securitário, o seguro educacional, que tem por objetivo garantir o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, previsto no contrato, em caso de morte natural ou acidental e de invalidez do responsável financeiro pelo aluno, em outras palavras, é um seguro que objetiva não prejudicar a educação dos filhos em caso de perda de renda da família.

Ainda em 2016, a FenaPrevi já registrava uma alta significativa do seguro educacional, crescimento este que vem sendo verificado ano após ano.

Vejam que o objetivo destes seguros é 100% compatível com um cenário de crise econômica, como a atual, pois, na prática, é um seguro para pagar contas, claro, limitado ao capital segurado contratado.

Assim, o seguro de pessoas, cada vez mais vem cativando o consumidor brasileiro, que percebeu que por um custo consideravelmente menor, quando comparado ao seguro automóvel, por exemplo, garante o cumprimento de obrigações essenciais à dignidade do ser humano.

Importante frisar que, assim como o seguro de danos, o seguro de pessoas, em qualquer uma das suas modalidades, possui condições contratuais, portanto, é importante para o segurado ler atentamente o contrato para se informar de todos os riscos cobertos e excluídos, isto é, das situações em que a indenização não será paga, bem como o limite indenizável.

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t*Thiago de Paula Luz é sócio da Jacó Coelho Advogados.

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