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Uso de tecnologia na prevenção à lavagem de dinheiro

Ao longo dos últimos a evolução dos sistemas de informação possibilitou em importantes avanços no combate ao crime de lavagem de dinheiro.

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Atualizado em 21 de agosto de 2019 15:36

Com o advento da lei 9.613 de 1998 e as importantes mudanças trazidas pela lei 12.683, de 2012, o Brasil teve um grande avanço legislativo no que tange ao combate ao crime de lavagem de dinheiro. Inicialmente, criminalizando a conduta, criando o órgão de controle (Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF) e atribuindo responsabilidades a determinados agentes privados, tornando obrigatório o monitoramento e o reporte ao órgão estatal de atividades consideradas suspeitas.

Não obstante a criação e aperfeiçoamento da legislação nacional, passados pouco mais de 20 anos da promulgação da lei, ocorreram importantíssimas alterações no cenário brasileiro de repressão a esse tipo de crime. Diariamente, a mídia divulga casos nacionais e internacionais de grandes estruturas montadas para lavar o dinheiro de atividades ligadas ao narcotráfico, corrupção, terrorismo, sonegação fiscal, contrabando de mercadorias, entre os mais diversos crimes.

Felizmente, vemos que o combate ao branqueamento de capitais é fortalecido com a implementação de novos procedimentos alinhados ao uso de tecnologia para prevenir e investigar esse tipo ilícito. Do lado das empresas, aumentam os investimentos em tecnologia e pessoas treinadas para dificultar que suas organizações sirvam de meio para criminosos realizem transações com dinheiro oriundo de infrações penais e o Estado veem aparelhando a polícia e o Ministério Público para que possam realizar investigações mais assertivas e que atinjam diretamente os operadores financeiros de grupos criminosos.

A tecnologia embarcada nesses processos está presente em todo o fluxo de prevenção, iniciando desde o momento de uma simples inserção sistêmica de uma proposta para abertura de conta ou de cotação securitária, aviso e pagamento de sinistros, recebimento e transferências de valores, transações atípicas, entre outros.

Sendo assim, é de suma importância mencionar ações na entrada de novos clientes e o monitoramento das operações realizadas.

Análise cadastral na prospecção de novos negócios

No processo de entrada e/ou de prospecção de clientes, por exemplo, há a consulta a banco de dados para verificação se o agente consta em alguma lista de restrição (OFAC, GAFI, Interpol), se ele é considerado um PEP (Pessoa Exposta Politicamente) ou PEP relacionado (pessoas próximas a um PEP), existência de mídia negativa, bem como possíveis divergências entre os dados informados pelo possível cliente e base de dados oficiais).  Tudo isso ocorrendo em curtíssimo espaço de tempo para não impactar o desenvolvimento das atividades, bem como possibilitando rápidas tomadas de decisões nos casos em que são necessárias validações adicionais.

Monitoramento de Operações

Uma vez o cliente já internalizado pela instituição e operando, é fundamental que ocorra o monitoramento das transações por ele realizadas, esse controle deve ser feito não só numa perspectiva unitária das operações, como também é indispensável uma visualização do conjunto de movimentações, a fim de verificar a incidência de comportamentos considerados de risco para o crime de lavagem de dinheiro, como o fracionamento atípico na transferência de valores para não incidência em situações sabidamente comunicáveis ao órgão de controle, por exemplo saque de valores superiores a R$ 50.000,00.

Considerando o monitoramento das transações e os processos de due diligence inerentes a cadastros em mercados que são obrigados a implementarem controles de prevenção ao branqueamento de capitais. Ainda resta nos casos de empresas com alto volume de transações diárias a necessidade de integração de bancos de dados que devem estar parametrizados com regras que possibilitem a geração de ocorrências em arquivos que possam ser remetidos de maneira automática para o SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).

Isto posto, ao longo dos últimos a evolução dos sistemas de informação possibilitou em importantes avanços no combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que além de amparo tecnológico é de suma importância o investimento na conscientização e treinamento das pessoas que atuam diretamente e indiretamente em tais mercados.

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*Cleber de Lima Junior é advogado atuante nas áreas de compliance, criminal compliance e data privacy.

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