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Conexão: IA + Direito = Oportunidades?

O implemento da tecnologia é um gerador de produtividade.

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Atualizado em 19 de setembro de 2019 11:30

Os debates em torno da IA (Inteligência Artificial) se fazem cada vez mais presentes, até mesmo no campo do direito, haja vista que, quando bem utilizada é uma ótima ferramenta de auxílio. Mormente, podemos conceituar a IA como "a capacidade de computadores simularem comportamento de inteligência humana". Embora haja uma certa resistência de alguns, a IA tem crescido exponencialmente e algumas mudanças já são significativas. No âmbito do direito, que, por sinal, é um dos mais conservadores e resistentes às mudanças - ora, ou você acha que o primeiro cliente a testar o Uber e a Cabify eram advogados? -, o elo entre IA e Direito é uma realidade presente até mesmo no Poder Judiciário. Antes de ir adiante, será necessário voltar algumas décadas. O período de 1950 a 1970, conhecido como anos de ouro da IA, ficou marcada por passos importantes, dentre eles destaco: o início de estudo em redes neurais, desenvolvimento de algoritmos de pesquisa e IA em jogos. Curiosamente, também foi nesse período que a relação entre as áreas da IA e Direito tiveram início. Ao final dos anos 40, pesquisadores teorizaram e anteciparam diversas possibilidades desta ferramenta ao direito. Entretanto, foi apenas na década de 70 que iniciativas práticas começaram a tomar vida, exemplo disso são os projetos LEGOL e TAXMAN. De lá para cá, os progressos na área da IA passaram por picos de interesse e volatilidade nos investimentos. Mas foi com a primeira década dos anos 2000 que se iniciou a massiva produção de dados em proporções jamais vistas, tal fenômeno possibilitou o eventual nascimento do big data. Não sabe o que é big data? Vamos lá, conforme explica Fernando Amaral1, big data fica mais compreensível quando falamos em números: um smartphone de hoje tem maior capacidade que o velho computador de 1985, temos mais de seis bilhões de pessoas com telefones celulares e mais de 1,7 bilhões de pessoas usando redes sociais. Mas calma, ainda não para por aí, imagine três milhões de e-mails enviados por segundo; cem horas de vídeos carregados no Youtube por minuto; além disso, diariamente são produzidos quinhentos milhões de tweets; 2,3 trilhões de GB de dados e cem terabytes de dados no Facebook2 - boom. No que diz respeito à aplicação da tecnologia no campo jurídico, dentre as principais estão: (i) pesquisa jurídica, consistindo em buscas avançadas de jurisprudências, legislação, regulações, etc; (ii) revisão contratual, capazes de identificar a presença ou ausência de determinadas cláusulas contratuais e implementar cláusulas comuns; e (iii) sugestões estratégicas, a partir da mineração de informações relevantes por meio de análise de uma alta quantidade de dados, identificando tendências e padrões úteis. Já no caso dos tribunais, a IA tem sido utilizada com o fim de celeridade, além do STF e STJ que também utilizam a tecnologia ao seu favor, os tribunais estaduais também têm realizado o implemento. Exemplo disso é o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que adotou um sistema conhecido como Elis, que promove a triagem de processos de execução fiscal, o sistema faz em 15 dias o trabalho que 11 servidores levariam mais de um ano Desta forma, essas e outras aplicações trazem impactos positivos para a sociedade. Para o advogado, a IA é um otimizador de tempo. O auxílio artificial permitirá a seus operadores que o naveguem com maior praticidade, rapidez eficiência. Portanto, as atividades tidas como mais complexas, as quais requerem alto grau de empatia, criatividade, sensibilidade, ou simplesmente interação física com o meio, estão mais distantes de serem emulados por computadores - pelo menos em futuro próximo. Ao mesmo tempo em que surgirão tarefas menos repetitivas e que valorizam a capacidade criativa do operador do direito, há a necessidade de readequações e readaptações do advogado em decorrência dessas inovações. Sim, estamos na Era da Advocacia 4.0!

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1 AMARAL, Fernando. Introdução à ciência de dados: mineração de dados e big data. - Rio de Janeiro : Alta Books, 2016. Pág. 8.

2 Idem.

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AMARAL, Fernando. Introdução à ciência de dados: mineração de dados e big data. - Rio de Janeiro : Alta Books, 2016.

COELHO, João Victor de Assis Brasil Ribeiro. Aplicações e Implicações da Inteligência Artificial no Direito. Disponível aqui.

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*Thiago Martins é bacharelando em Direito.

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