MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Recuperação judicial: uma saída viável para empresas brasileiras

Recuperação judicial: uma saída viável para empresas brasileiras

Marco Aurélio Mestre Medeiros

A recuperação judicial não é o fundo do poço, mas o início de uma saída digna e legal para os empreendedores brasileiros.

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Atualizado às 10:13

Ninguém quer chegar ao fundo do poço. No ambiente empresarial, essa verdade é colocada em evidência todos os dias. Mergulhados em impostos e burocracias, os empresários brasileiros observam seus negócios serem colocados à prova, todos os dias. A crise, apesar de todas as precauções, pode chegar a qualquer um. Dívidas acumuladas, escassez de crédito, fata de capital de giro e impostos atrasados e, ainda assim, o sonho de ver seu empreendimento prosperar.

A recuperação judicial (RJ) é um caminho legal para empresas que possuem condições de restruturação e precisam de um novo fôlego para pagar credores e organizar as finanças. A lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, regula a RJ em todo o país. Para centenas de empreendedores brasileiros que já haviam perdido a esperança, a legislação foi a expectativa necessária e concreta para evitar uma onda de falências e, consequentemente, impedir a ocorrência de resultados catastróficos para a economia e a taxa de emprego brasileiras.

Aparentemente complexa, a regulamentação da recuperação judicial garante para muitos empresários uma verdadeira reoxinegação. Com a paralisação dos pedidos de falência, execuções judiciais, a expropriação de bens para pagamentos de dívidas e a retenção de valores em contas correntes, a RJ permite que a empresa inicie um planejamento para a manutenção das atividades e soerguimento gradual.

Este importante instrumento jurídico não é apena útil para grandes empresas - recentemente, os noticiários veicularam pedidos de RJ da Oi, Seara, PDG, Odebrecht, dentre tantas outras que passam por dificuldades financeiras. Mas somente as gigantes podem se beneficiar da lei de recuperação judicial? É certo que não. A lei 11.101/05 pode mudar a história de pequenos e médios empresários. Cada vez mais, este grupo de empreendedores recorrem à RJ quando a crise chega.

Recomeço é a palavra quando se fala em recuperação judicial. O pedido junto à justiça é despachado de forma ágil e permite a suspensão, por 180 dias, de todas as execuções e arrestos de bens propostos por credores, contribuindo para a implementação de um plano de recuperação viável. Engana-se quem pensa que empresários com dívidas não querem quitar os débitos. Pelo contrário, é justamente pela honestidade e vontade de ver o sua empresa com o "nome limpo" que muitos recorrem a esse recurso legal.

O mais importante durante o processo é manter a função social da empresa. Geração de empregos, renda para os trabalhadores e possibilidade de sair de uma situação de crise. Por esses e outros motivos, é possível sonhar com um negócio recuperado e rentável. Precisamos acreditar no empresariado brasileiro, em sua resiliência e capacidade de superar dificuldades. A recuperação judicial não é o fundo do poço, mas o início de uma saída digna e legal para os empreendedores brasileiros.

____________

*Marco Aurélio Mestre Medeiros é advogado especialista em recuperação judicial nos Estados de Mato Grosso e São Paulo.

t

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca