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O impacto da LGPD nas organizações

Fabiana Maria Galego Cicchetto

As organizações devem investir em uma gestão ativa e estratégica dos negócios; garantir o cumprimento integral de seus programas internos e demonstrar efetiva transparência nas relações com seus colaboradores e parceiros comerciais, principalmente, no tratamento de dados pessoais.

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Atualizado em 12 de novembro de 2019 10:10

Em 14 de agosto de 2018, foi publicada a lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a qual trouxe um grande número de obrigações que terão impacto direto na operação de qualquer empresa que lide com dados pessoais. Isso porque a LGPD define como dados pessoais toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Assim, é fácil perceber que a gama de aplicação da lei é bastante ampla e atinge várias atividades.

Embora existam inúmeras dúvidas sobre a nova legislação e a necessidade de algumas regulamentações pontuais, a lei estará vigente a partir de agosto de 2020 e as empresas precisarão estar em adequação se quiserem se manter competitivas no mercado.

A implementação de um projeto de adequação, nos termos e exigências da lei, não é tarefa fácil e demanda elevado tempo em sua implantação.

No entanto, o prazo está ficando cada vez mais exíguo para as organizações que nada fizeram a respeito do assunto. 

Isso sem mencionar que, ainda não houve a instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, tampouco ocorreram efetivas discussões sobre as matérias que certamente precisarão de regulamentação por tal órgão, o que certamente será feito às pressas e também precisará ser incorporado ao processo de adequação.

Considerando tais pontos, em 30/10/19 foi apresentado pelo deputado Federal Fernando Bezerra um Projeto de lei 5762/19 à Câmara dos Deputados, prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022. Esse projeto foi alvo de críticas de diversos segmentos, uma vez que a lei reflete o panorama global de maior atenção às questões de segurança da informação e privacidade dos titulares dos dados. Além disso, a possível prorrogação pode reforçar um sentimento de descaso perante o mercado internacional, o que pode impactar negativamente nas operações comerciais das empresas brasileiras. t

Apesar de toda a controvérsia existente a respeito da vigência da aludida lei, fato é que as organizações precisarão se adequar aos seus dispositivos, mais cedo ou mais tarde.

Isto porque, estar em adequação a lei não apenas possibilita uma gestão mais eficiente dos processos internos da própria organização, mas também impacta diretamente em suas relações comerciais e reputação no mercado.

Há um grande movimento internacional nesse sentido. Isto é, de que haja controle e transparência sobre as operações envolvendo o tratamento de dados pessoais nas empresas, visando o respeito a privacidade e maior segurança jurídica aos titulares os dados.

Já não é mais segredo que os dados pessoais e as inúmeras possibilidades de perfilamento de consumo tornou-se algo extremamente rentável aos negócios das organizações.

Desse modo, ainda que existam dúvidas sobre o marco de início da vigência da LGPD, o momento é oportuno para cada empresa avaliar as prioridades de seu negócio e, juntamente com uma governança eficiente, realizar o mapeamento de suas atividades, analisando a natureza dos dados tratados em suas operações e os possíveis pontos críticos no que tange ao tratamento de dados pessoais.

A análise dinâmica do tratamento dos dados utilizados nas operações da organização, deve ser realizado visando não apenas mitigar os riscos de possível aplicação das sanções previstas em lei, através da gestão jurídica dos impactos, mas também de agregar maior valor ao negócio. Já que os dados são ativos fundamentais nas organizações.

Diante da atual conjuntura internacional e das novas perspectivas econômicas, as disposições contidas na LGPD devem ser examinadas como uma oportunidade para as organizações reanalisarem seus processos internos, tornando-os mais eficientes e baratos, de modo a possibilitar a extração de maior valor aos seus serviços e produtos.

Não se trata apenas de um realinhamento interno de procedimentos, em consonância com a lei, mas também de um processo de reavaliação dos contratos comerciais e gestão transparente junto aos colaboradores, terceiros e parceiros comerciais.

Certamente, todo este processo de gerenciamento impactará positivamente no valor agregado à imagem da empresa no mercado e até possibilitará a atração de investidores ao negócio.

Portanto, mais do que nunca, as organizações precisam estar em conformidade. Não é só isso. Elas devem investir em uma gestão ativa e estratégica dos negócios; garantir o cumprimento integral de seus programas internos e demonstrar efetiva transparência nas relações com seus colaboradores e parceiros comerciais, principalmente, no tratamento de dados pessoais. Obviamente, isso se revela uma oportunidade estratégica para as empresas e não depende da vigência efetiva da LGPD.

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*Fabiana Maria Galego Cicchetto é advogada de Trigueiro Fontes Advogados.

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