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Efeitos da ação de revisão de contratos nas empresas de Cartão de Crédito e instituições financeiras

Renata Toledo e Pedro Leonardo do Amaral Dinkhuysen

Nos últimos anos, todos os setores que englobam o sistema financeiro nacional estão sofrendo com as "ações revisionais" movidas pelos seus consumidores, que visam principalmente a redução dos juros praticados nos contratos.

terça-feira, 2 de dezembro de 2003

Atualizado às 07:38

 

Efeitos da ação de revisão de contratos nas empresas de Cartão de Crédito e instituições financeiras

 

Renata Toledo

 

Pedro Leonardo do Amaral Dinkhuysen*

 

Nos últimos anos, todos os setores que englobam o sistema financeiro nacional estão sofrendo com as "ações revisionais" movidas pelos seus consumidores, que visam principalmente a redução dos juros praticados nos contratos. Segundo informações prestadas pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAM), o crescimento dessas ações revisionais cresce aproximadamente 25% por ano, sendo que segundo cálculos realizados podem chegar a aproximadamente 400 mil ações desse tipo.

 

Apesar de já existir várias decisões das instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) a favor das Financiadoras de crédito, estas ações possuem boa porcentagem de êxito junto às 1ªs instâncias e Tribunais de competência estadual. Geralmente essas decisões concedem através de medida liminar que o autor se exima das obrigações antes pactuadas, gerando consequentemente numa perda econômica considerável para as empresas, que são obrigadas a contabilizar essas perdas nos seus balanços.

 

No caso das administradoras de cartão de crédito e instituições financeiras, os prejuízos decorrentes dessas ações revisionais são diluídos na sua receita através da imputação de valores adicionais a todos os consumidores de seus serviços, até mesmo aos consumidores que possuem conduta correta para com seus pagamentos e não possuem débito algum.

 

Outra situação que vem desfavorecendo as empresas é o fato dos juízes determinarem, tão logo as petições iniciais são distribuídas, a exclusão dos nomes dos autores dos órgãos de proteção de crédito (S.P.C, SERASA), sem a devida garantia dos valores discutidos na ação proposta pelo consumidor que representaria uma contra cautela.

 

Vale informar que em boa parte dos casos, notadamente das ações propostas perante os juizados de pequenas causas, os consumidores ingressam em juízo discutindo a cobrança de juros acima do percentual de 12% ao ano e requerendo a revisão dos valores cobrados, mas sequer aparecem nas audiências de conciliação designadas.

 

Segundo resultado de uma pesquisa no Distrito Federal nas ações propostas em face de uma administradora de cartões de crédito, detectou-se que isso ocorre porque em quase 100% dos casos estes consumidores apenas desejam a exclusão de seus nomes dos órgãos restritivos ao crédito, o que perde sentido quando distribuem a ação e os Juízes concedem esta tutela.

 

Com a diminuição na margem de lucro que atualmente vem ocorrendo e com a alta inadimplência que encontra lastro no Poder Judiciário, essas empresas nunca poderão oferecer melhores taxas de financiamentos, promoções, e serão obrigadas a manter os preços praticados, o que obviamente reverte em prejuízo do bom pagador inclusive.

 

Diante deste cenário, é necessário buscar-se conscientizar os consumidores e o Poder Judiciário acerca do motivo das altas taxas de juros, sua correlação com a inadimplência, e até mesmo sobre o sistema de cartões de crédito ainda tão desconhecido no Brasil.

 

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*Advogados do escritório Azevedo Sette Advogados

 

 

 

 

 

 

 

 

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